
O Sindicato dos Bancários de Pernambuco, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, orienta os funcionários do Itaú Unibanco S/A que foram beneficiários na ação trabalhista (nº 1620-71.2016.5.06.0009), que teve como objeto a declaração da natureza salarial do auxílio-alimentação, sobre o envio de nova documentação para ingresso em ação visando o pagamento do período posterior a 2016.
Podem participar da ação os trabalhadores que preencham os seguintes requisitos: ter vínculo ativo com a instituição financeira (inclusive aposentados pelo INSS, desde que o contrato com o banco permaneça vigente); ou ter tido rescisão contratual há menos de dois anos.
“Os bancários que se enquadram nesses critérios e sejam beneficiários da ação coletiva devem encaminhar a documentação ao Departamento Jurídico do Sindicato até 31 de março de 2026”, esclarece o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Flávio Coelho.
Devem ser enviados ao Departamento Jurídico do Sindicato:
• Contracheques de julho de 2016 até a data atual;
• Em caso de rescisão contratual (para quem se enquadra no segundo requisito), além dos contracheques, o TRCT.
A documentação pode ser entregue de forma física ou eletrônica, por meio do e-mail: juridico@bancariospe.org.br.
O Sindicato reforça a importância de que os trabalhadores verifiquem sua situação e encaminhem a documentação dentro do prazo estabelecido, garantindo o direito à análise e eventual recebimento referente ao período pós-2016.
AÇÕES INDIVIDUAIS
Para os bancários egressos do Itaú ou de bancos por ele sucedidos, que foram admitidos até 31/10/92 e que não tenham ajuizado, de forma individual, ação com este objeto, ou não integrem o rol de substituídos da ação 1620-71.2016.5.06.0009, poderão ingressar de forma individual, desde que cumpram os mesmos requisitos. Estes casos específicos, devem ser tratados diretamente com o Escritório Conveniado Lapenda e Freire, pelo e-mail lapendaefreireadvocacia@gmail.com