O Sindicato dos Bancários de Pernambuco informa aos empregados da Caixa Econômica Federal, sócios e não sócios, que o prazo para envio da carta de oposição à contribuição negocial será iniciado em 05 de outubro de 2026, às 9h, com data limite até 08 de outubro de 2026, até as 17h. O documento deverá ser escrito a próprio punho ou de forma digital, com todos os dados pessoais e funcionais de identificação, que serão utilizados exclusivamente para essa finalidade, e ter assinatura eletrônica verificável (gov.br ou certificado Caixa). A documentação deve ser enviada, dentro do prazo, para o e-mail: secgeral@bancariospe.org.br
Todas as solicitações enviadas anteriormente para o referido endereço eletrônico serão acatadas, desde que cumpram os critérios informados.
Esclarecemos que o período para oposição foi estabelecido considerando o limite máximo antes do fechamento da próxima folha de pagamento da Caixa Econômica, considerando o pagamento dos salários corrigidos e da diferença salarial, bem como da Participação nos Lucros e Resultados.
Os valores das contribuições negociais correspondem a 1,5% (uma vírgula cinco por cento) do salário-básico vigente do empregado, acrescido da gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques, e anuênios, se pagos no mês, com limites mínimo de R$ 63,00
(sessenta e três reais) e máximo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), sob a rubrica de “contribuição negocial”.
Caberá a Caixa operacionalizar o recebimento das relações enviadas pelos Sindicatos, o desconto da contribuição negocial e o não desconto da contribuição negocial em sua totalidade.
Considerando que a contribuição negocial foi aprovada em assembleia de aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho pelos bancários dos demais bancos públicos e privados, esclarecemos que a oposição individual está garantida exclusivamente aos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal, em cumprimento à sentença normativa do TST.
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PERNAMBUCO
03/10/2026