Cerca de 131 mil aposentados e pensionistas do INSS que se aposentaram
até 2003, e que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário da
época da concessão, poderão ser beneficiados por uma decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal).
Entretanto, ainda não há data para o
pagamento ser feito. Além do corte orçamentário de R$ 2,5 bilhões nas
contas da Previdência – a revisão deve custar R$ 1,52 bilhão -, o INSS
afirma que há dúvidas sobre a revisão, que estão sendo analisadas pela
Advocacia-Geral da União.
A revisão é válida porque em duas
ocasiões – dezembro de 1998 e janeiro de 2004- o governo elevou o teto
do INSS acima do que era pago, até então, aos segurados que recebiam
esse limite.
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois,
foi para R$ 1.200. Mas quem já recebia o valor menor não recebeu o novo
teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto de R$ 1.869,34
subiu para R$ 2.400.
O benefício do segurado sempre é limitado ao teto, mesmo quando a média de seus salários de contribuição ultrapassa esse valor.
O
que o STF decidiu é que a diferença deve ser repassada ao segurado
sempre que o teto for reajustado de forma independente dos benefícios,
como em 1998 e em 2004.
Mas a decisão deixou dúvidas: se a
revisão vale para aposentadorias após 1991, quando a atual lei
previdenciária entrou em vigor, ou após 1988, data da Constituição.
Também é preciso esclarecer se a decadência -prazo de dez anos para o
segurado entrar com o pedido de revisão após obter o benefício- será
aplicada nesse caso.
As questões podem reduzir o total de
segurados com direito ao aumento. O INSS também avalia se convocará quem
pode ter a revisão ou se o reajuste será automático.
A Dataprev
calculou que o reajuste médio para os segurados será de R$ 184,86 por
mês, com atrasados de R$ 11.586 (valores não pagos nos últimos cinco
anos).
Terão direito ao aumento os segurados que receberam
pensão, aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por
invalidez e especial, auxílio-doença, aposentadoria de professor,
aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão.