Medida vale a partir desta segunda-feira (6); órgãos e empresas não
devem solicitar o cartão ao cidadão
A partir desta segunda-feira (6), a Receita Federal do Brasil não vai
mais emitir o cartão plástico para comprovar a inscrição no Cadastro de
Pessoa Física (CPF). Quem solicitar o documento terá o número no
comprovante de inscrição, entregue no dia do atendimento, ou poderá
imprimi-lo pela internet.
Órgãos públicos e empresas não devem pedir para
o cidadão apresentar o cartão plástico do CPF. O estabelecimento pode
comprovar a inscrição no CPF pela Carteira Nacional de Habilitação,
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade
profissional ou qualquer outro documento que tenha o número de
inscrição no Cadastro.
Para solicitar o CPF, é preciso ir a uma agência do Banco do
Brasil, dos Correios ou da Caixa Econômica Federal portando título de
eleitor e carteira de identidade.