Na 11ª
ação civil pública ajuizada contra a construção da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), o Ministério Público
Federal (MPF) no Pará pede a suspensão da licença de instalação
concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) na semana passada. A ação aponta o
descumprimento das condições prévias exigidas para preparar a
região para os impactos ambientais e sociais da obra.
O MPF, com base em um
parecer técnico do Ibama, argumenta que condicionantes nas áreas de
saúde, educação, saneamento, navegabilidade e no levantamento das
famílias atingidas não foram cumpridas pelo consórcio
empreendedor. Segundo o MPF, o Ibama concedeu a licença de
instalação considerando as condicionantes como estando em fase de
cumprimento ou parcialmente atendidas.
Para o Ministério
Público, ao não conferir as exigências que o prórpio órgão
ambiental impôs à Usina de Belo Monte, o Ibama atingiu o “limite
da irresponsabilidade” e que a criação de conceitos flexíveis
para avaliar as condicionantes serve apenas ao interesse da empresa
responsável pela obra. “Mas não serve, em absoluto, ao interesse
da sociedade amazônica e brasileira, que esperavam ver um
licenciamento rigoroso e exemplar para a obra que vai consumir o
maior volume de recursos públicos dos últimos 30 anos”, diz o MPF
na ação.
De acordo com o
procurador da República no Pará Ubiratan Cazetta, das 11 ações
impetradas, apenas uma foi julgada até o momento.