O
número de queixas contra os bancos subiu 52,88% em maio, na
comparação abril, de acordo com dados do ranking de instituições
mais reclamadas, divulgado pelo Banco Central.
No mês
passado, foram 928 casos, considerando todas as instituições
financeiras com mais de um milhão de clientes, contra 607
registrados no mês anterior.
Frente a maio de 2010, o número
de reclamações contra bancos também subiu. Ainda considerando
aqueles com mais de um milhão de clientes, as queixas contra as
instituições bancárias aumentaram 23%, já que naquele mês o
total de reclamações somou 749 queixas.
Santander assume
o topo do ranking – O Itaú, que assumia a liderança do ranking
das cinco instituições financeiras com mais de um milhão de
clientes mais reclamadas perdeu o posto para o Santender em maio. O
banco registrou índice de queixas de 1,15 a cada 100 mil pessoas. Na
sequência vieram Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e HSBC.
“A
liderança do Santander não surpreende uma vez que faltam
funcionários nas agências, o que tem sido denunciado pelas
entidades sindicais nas mesas de negociação. Porém, o banco
espanhol não tem contratado mais trabalhadores para melhorar o
atendimento aos clientes e acabar com a sobrecarga de trabalho”,
afirma Ademir Wiederkehr, secretário de imprensa da Contraf-CUT.
Na
tabela abaixo, é possível verificar o índice de reclamações de
maio de 2010 e maio deste ano, para os cinco primeiros colocados, bem
como a principal reclamação:
Instituição |
Índice |
Índice |
Índice |
Principal |
Santander |
0,35 |
0,57 |
1,15 |
Conta – Débitos não |
Banco do Brasil |
1,08 |
– |
0,82 |
Tarifas – Cobrança irregular |
Itaú |
0,35 |
0,67 |
0,7 |
Conta – Débitos não |
Bradesco |
0,41 |
0,32 |
0,45 |
Tarifas – Cobrança irregular |
HSBC |
0,42 |
0,49 |
0,32 |
Circular 3289 – |
BC tem autoridade para punir –
O Banco Central do Brasil tem autoridade para punir as
instituições financeiras por qualquer descumprimento de normas
emanadas da autoridade monetária, inclusive as que dizem respeito ao
atendimento ao cliente bancário.
As punições previstas em lei
não se limitam à abertura de Processo Administrativo, passando pela
advertência e multa, podendo chegar, inclusive, à penalidade máxima
de inabilitação para trabalhar no mercado financeiro.