Terceirizar o homem é ilegal e agride dignidade humana, diz ministro do TST

O
ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga,
debateu na terça-feira, dia 9, a responsabilidade da União nos
processos de terceirização na administração direta e indireta,
durante palestra organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), em Brasília. O evento contou com a participação do
secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT,
Miguel Pereira, que também representou a CUT Nacional.

Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) se posicionou
sobre o papel da União nas atividades de terceirização exercidas
pelo funcionalismo público, empresas públicas e sociedades de
economia mista, afirmando que o órgão não poderia ser
responsabilizado pelos atos de terceirização.

O julgamento
do STF é que a União não poderia ser responsabilizada, uma vez que
os serviços terceirizados pelo órgão acontecem através da lei
federal nº 8666, que trata das licitações. “O entendimento é
de que, como o processo acontece através de uma concorrência
pública, a União não poderia ser condenada por culpa in
eligendo
, levando em conta que não foi o órgão que a elegeu,
sendo na realidade o resultado da concorrência. Em suma, se depois
de contratada a empresa não cumpre o acordo, a União não poderia
ser responsabilizada”, explica Miguel.

Contudo, salienta
o diretor da Contraf-CUT, ficou evidente que a União e as empresas
públicas são responsáveis pelo critério de culpa in vigilando.
“Por negligência na execução do contrato, o que é
fundamental a partir deste momento são os elementos da prova. Isso
quer dizer que o trabalhador, que se sentir prejudicado ou não tiver
seus direitos reconhecidos ou não cumpridos, terá que fazer essa
prova da culpa em vigilância”, explica. “A decisão do STF
não isenta de suas responsabilidades as empresas públicas que não
foram vigilantes com a contribuição previdenciária e os direitos
trabalhistas”, completa.

Outro elemento debatido é que
toda licitação só se encerra com a demonstração de todas as
quitações que lhe são devidas. “Para haver a liberação da
empresa não basta apenas o término do contrato, é necessário que
a empresa vencedora da licitação juntamente com o órgão público
apresente a comprovação de que todas as quitações foram feitas,
inclusive de natureza trabalhista e de fiscalização do Tribunal de
Contas da União”, diz Miguel.

Segundo o ministro do
TST, a terceirização só é legítima quando de fato agrega níveis
de especialização. “Se não houver especialização, é fraude
e substituição da mão de obra. E intermediação da mão de obra é
ilegal, conforme consta a súmula 331 do TST”, sustenta.

Para
Aloysio, a atividade terceirizada não pode receber nenhuma ação de
precarização. “Se isso ocorrer, se especializa ao contrário.
Na maioria das vezes, se agrega o custo e não a precarização, uma
vez que a atividade é especializada e a terceirização que
precariza é ilegal”, afirma.

O ministro do TST ainda
enfatizou que prevalece para a Justiça do Trabalho a primazia da
realidade, ou seja, como as coisas são feitas. “Se houver na
prestação dos serviços subordinação e pessoalidade, está
configurada a relação de emprego direto com o tomador dos
serviços”, diz. Para ele, o que é passível de terceirização
são as atividades ou serviços. “Terceirizar o homem ou a mão
de obra é ilegal e agride o principio da dignidade humana”,
destaca.

Aloysio ainda citou os promotores de vendas como uma
atividade lícita que cumpre seu papel, caso das representantes das
empresas de cosméticos Avon e Natura. “Promotor de venda que
conclui o negócio e não promove apenas o produto, não é promotor.
Isso é terceirização porque está dentro da atividade da empresa
principal”, afirma.

Para Miguel, a palestra foi bastante
positiva e esclarecedora. “O que foi apresentado pelo ministro
em relação aos promotores de venda é justamente a tese defendida
pela Contraf-CUT, de que os promotores de venda vêm substituindo o
papel das financeiras”, diz.

Segundo o dirigente
sindical, essa posição do TST reforça a necessidade de que todos
os sindicatos ingressem com ação judicial, buscando o real
enquadramento dos milhares de trabalhadores que estão em condições
de trabalho e de direito não cumpridas de acordo com a Convenção
Coletiva dos Financiários.

“O debate também evidenciou
que a União e os órgãos públicos são culpados em vigilância. Se
a gestão ou a contratação for ruim, há a necessidade de se arcar
com suas responsabilidades. O que alterou são os elementos da prova,
no qual o trabalhador terá que realizar toda vez que se sentir
prejudicado. Porém, isso não isenta empresas como a Caixa Econômica
Federal, o Banco do Brasil, os órgãos públicos e a União de suas
responsabilidades, conclui Miguel.

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