As agências bancárias
do Recife têm apenas dois meses para ajustarem seus padrões de
segurança às exigências legais. Cada unidade que descumprir a
decisão terá de pagar multa diária de R$ 2 mil. A sentença foi
concedida nesta terça-feira, 8 de novembro, pelo juiz Luiz Mário de
Goes Moutinho, da 9ª Vara Cível da capital. Ele acatou um pedido de
antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público de Pernambuco.
Desde que foi impetrado,
há cerca de três meses, o processo foi acompanhado pelo Sindicato,
que forneceu dados sobre a situação da segurança nas agências.
“Nenhum dos bancos atende a todas as exigências que estão na Lei.
Só dois bancos federais e um privado têm portas de segurança e a
quantidade de vigilantes necessária. Praticamente nenhum tem
blindagem e câmeras no exterior”, afirma o secretário de Saúde
do Sindicato, João Rufino.
Os documentos e informações
entregues pelo Sindicato garantiram a concessão da tutela
antecipada. Diz o juiz: “Depois de confrontar a documentação
anexada aos fundamentos do pedido, observo que a parte autora goza da
presunção da aparência de um bom direito, de modo a tornar
verossímeis as alegações constantes na exordial, preenchendo,
portanto, os requisitos necessários à concessão da tutela
antecipada.(…) Quanto ao fundado receio de dano irreversível ou de
difícil reparação, necessário à concessão da tutela de
urgência, dispensa maiores comentários, já que a falta de
investimento em segurança põe em risco a saúde, vida e segurança
dos consumidores”.
Para que a agência esteja de acordo com
as exigências legais, ela terá de provar que dispõe dos seguintes
itens:
* Parecer de segurança da instituição bancária
aprovado pelo Ministério da Justiça;
* Cabina blindada com
permanência ininterrupta de vigilante, dentro e fora das agências,
enquanto houver movimentação de numerário no estabelecimento
(inclusive de caixas eletrônicos 24 horas);
* Portas de
segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os
acessos providos ao público, com travamento e retorno automático;
*
Vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas
portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda a parte que
separa o autoatendimento da parte interna da agência;
*
Portas com detector de metais e emprego de réguas leds ao lado de
cada porta;
* Recipiente para a guarda de objetos metálicos
em todos os acessos destinados ao público;
* Circuito interno
de televisão nas entradas e saídas da instituição e também em
lugares estratégicos onde se possa ver o funcionamento das agências
e postos de serviço da instituição financeira, como também o
sistema completo de câmeras, filmadoras e registro fotográfico em
todas as agências bancárias, instalados no interior da unidade, na
área de autoatendimento e na parte externa da agência bancária;
*
As paredes dos prédios cobertas com papel de parede ou artefatos de
construção que bloqueiem o sinal telefônico no interior das
agências, para evitar o uso de celulares;
* Divisórias
instaladas entre as filas, nos guichês dos caixas de suas agências
ou similares;
* Painel eletrônico em funcionamento que
informe aos clientes o número do caixa ao qual este deve se
dirigir;
* Instalação e manutenção de câmeras de vídeo
colocadas no seu entorno;
* Manutenção de, no mínimo, três
câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída
e/ou de passagem externa obrigatória.
Para João Rufino, a
briga agora é para conquistar em outros municípios de Pernambuco
legislações que exijam mais segurança nos bancos, semelhantes a do
Recife. Para isso, já estão sendo feitos contatos com várias
Câmaras de Vereadores.