Os descaminhos do dinheiro: juros comerciais

Sustentar no Brasil juros que são tipicamente dez vezes (dez vezes,
não dez por centos a mais) relativamente aos juros praticados
internacionalmente, só pode ser realizado mediante apoio político. E
como durante longo tempo tivemos banqueiros na presidência do Banco
Central, montou-se mais um sistema impressionante de legalização do
desvio do nosso dinheiro. Esta “ponte”, entre o político e o comercial,
precisa ser explicitada. O artigo é de Ladislau Dowbor.

Estamos, aqui, indo por partes, explorando
os meandros da apropriação do dinheiro público, mecanismos relativamente
simples, mas que por alguma razão não aparecem na mídia e que o
público, que entra com a matéria prima, não entende.

Na raiz, conforme vimos no primeiro texto,
está a compra das eleições, que gera a apropriação indevida do poder
legislativo por grandes grupos econômicos, o que por sua vez tende a
gerar bases legais para ações ilegítimas. Vimos no segundo texto
como funciona um dreno impressionante de recursos que esta legalidade
gerou, através das elevadíssimas taxas Selic. Foram centenas de bilhões
de reais, apropriados essencialmente por intermediários financeiros, e
os chamados “rentistas”, que vivem do que o dinheiro rende, não da
produção que dá substância ao dinheiro.

Os intermediários
financeiros e rentistas não se contentam com a Selic, taxa de juros
oficial sobre a dívida pública. Recorrem a um segundo mecanismo que é a
fixação de elevadas taxas de juros ao tomador final, por bancos
comerciais, mecanismo diferente da taxa Selic, tanto assim é que a Selic
baixou radicalmente frente aos 25-30% da fase FHC para os 7,5% atuais,
sem que houvesse redução significativa dos juros dos bancos comerciais.

Naturalmente,
os bancos comerciais, como entidades privadas, afirmam que são livres
de praticar os juros que querem. A coisa não é assim, por uma razão
simples: como trabalham com dinheiro do público, e não dinheiro deles,
devem seguir regras definidas pelo Banco Central, e mesmo um banco
privado precisa de uma carta patente que o autorize a funcionar dentro
de certas regras. Estas regras, naturalmente, vão depender da capacidade
de pressão política.

Como se trata de dinheiro do público
apropriado diretamente pelos intermediários financeiros, sem mediação do
governo, poderíamos achar que não é desvio de dinheiro. De certa forma,
quando tiram o nosso dinheiro sem a ajuda de um político, seria por
assim dizer mais limpo.

Habilidade de um lado, ingenuidade ou
impotência do outro, mas não corrupção. Essencial para nós, é que
sustentar no Brasil juros que são tipicamente dez vezes (dez vezes, não
dez por centos a mais) relativamente aos juros praticados
internacionalmente, só pode ser realizado mediante apoio político. E
como durante longo tempo tivemos banqueiros na presidência do Banco
Central, montou-se mais um sistema impressionante de legalização do
desvio do nosso dinheiro. Esta “ponte”, entre o político e o comercial,
precisa ser explicitada.

A nossa Constituição, no artigo 170º,
define como princípios da ordem econômica e financeira, entre outros, a
função social da propriedade (III) e a livre concorrência (IV). O artigo
173º no parágrafo 4º estipula que “a lei reprimirá o abuso do poder
econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da
concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.” O parágrafo 5 é ainda
mais explícito: “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos
dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta,
sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos
praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia
popular”. Cartel é crime. Lucro exorbitante sem contribuição
correspondente produtiva será “reprimido pela lei” com “punições
compatíveis”.

A situação é escorregadia. Se um economista disser
que os grandes bancos comerciais no Brasil formaram um cartel, fica ele
sujeito a ser processado, pois não terá como puxar o documento de um
acordo assinado pelos membros do cartel. Aliás ninguém, obviamente,
assina um papel assim. Então em termos jurídicos, quem afirmar que há um
cartel está na ilegalidade, e hoje temos todos um saudável receio do
que os bancos podem fazer através de procedimentos judiciais. Por outro
lado, sendo economista, se disser aos seus alunos de economia que não há
cartel, será considerarão um idiota, porque o sol não se tapa com
peneira. Os dados, aqui, são absolutamente claros. [1]

O
estudo do Ipea mostra que a taxa real de juros para pessoa física
(descontada a inflação) cobrada pelo HSBC no Brasil é de 63,42%, quando é
de 6,60% no mesmo banco para a mesma linha de crédito no Reino Unido.
Para o Santander, as cifras correspondentes são 55,74% e 10,81%. Para o
Citibank são 55,74% e 7,28% O Itaú cobra sólidos 63,5%. Para pessoa
jurídica, área vital porque se trataria de fomento a atividades
produtivas, a situação é igualmente absurda. Para pessoa jurídica, o
HSBC, por exemplo, cobra 40,36% no Brasil, e 7,86 no Reino Unido.

Comenta
o estudo do Ipea: “Para empréstimos à pessoa física, o diferencial
chega a ser de quase 10 vezes mais elevado para o brasileiro em relação
ao crédito equivalente no exterior. Para as pessoas jurídicas, conforme
aponta a tabela 3, os diferenciais também são dignos de atenção, sendo
prejudiciais para o Brasil. Para empréstimos à pessoa jurídica, a
diferença de custo é menor, mas, mesmo assim, é mais de 4 vezes maior
para o brasileiro.”

O Banco Itaú teve em 2011 um lucro líquido de
14,5 bilhões, montante da mesma ordem de grandeza que o Bolsa Família
que resgata da pobreza cerca de 50 milhões de pessoas. O lucro do Itaú
vai para muito poucas famílias. O banco Santander (ramo brasileiro)
cobra 146% no cheque especial no Brasil, enquanto o Santander na Espanha
cobra 0% (zero por cento) por seis meses até cinco mil euros. O gigante
mundial que é o Santander tem no Brasil 25% do seu lucro global. Os
ganhos dos grupos estrangeiros no Brasil sustentam assim as suas
matrizes.

Para quem faltou à aula de economia, um dado básico: a
intermediação financeira é uma atividade meio. Não alimenta nem veste
ninguém. Mas se agregar as nossas poupanças para financiar uma fábrica
de sapatos, por exemplo, e com isto gerar investimento, produção e
empregos, está plenamente justificada. Os lucros da fábrica permitirão a
remuneração da iniciativa, a modesta remuneração da nossa poupança, e o
lucro financeiro do intermediário. Além de, evidentemente, aumentar a
oferta de sapatos. Mas tudo está nos montantes. O financiamento
devidamente regulado capitaliza as atividades econômicas, a agiotagem as
descapitaliza.

Quando se “facilita” a compra a prazo, se o juro
é elevado, por exemplo de 102% como é o praticado para pessoa física,
as pessoas irão comprar com uma prestação “que cabe no bolso”, porque
são pobres ou não entendem de juros, mas no conjunto a metade apenas do
dinheiro que gastam irá para pagar o produtor, por exemplo de uma
geladeira, e a outra metade servirá para pagar juros. O consumidor
poderá comprar apenas a metade do que é a sua capacidade de compra real,
e o produtor receberá muito pouco pela geladeira que produziu. O
intermediário ganhará a metade de todo o valor, sem ter produzido nada.
Isto se chama economia do pedágio.

O caso dos cartões de crédito
deixa isto bem claro. Nota de Lucianne Carneiro em O Globo Economia
compara o juro médio sobre cartão de crédito no Brasil, de 238% ao ano,
com os 16,89% nos EUA e 18,7% no Reino Unido. Não há como explicar
uma diferença destas com “mecanismos de mercado” É agiotagem mesmo. O
resultado é uma sangria absurda da capacidade de compra [2]. Ao
fazer todos os que entram neste tipo de crédito pagarem muito mais pelos
produtos, gera-se um impacto forte sobre os preços finais. E nos dizem
tranquilamente que juros altos nos protegem da inflação. O resultado
final são dificuldades para o consumidor e para o produtor, e lucros
exorbitantes para os intermediários. A ANEFAC apresenta os dados
completos [3]:

Lucros
financeiros como do Itaú no ano passado, 14,5 bilhões de reais,
constituem custos, pagos pela sociedade, sob forma de consumo retraído
por parte consumidor e de lucro menor (quando não quebra) por parte do
produtor. A intermediação financeira é necessária, mas quando se usa o
oligopólio para fixar juros estratosféricos, o intermediário vira
atravessador. Em vez de fomentar, cobra pedágio. Em vez de gerar efeitos
multiplicadores, trava a economia, ao punir o produtor e o consumidor.
Os grupos internacionais têm vantagens, e buscarão dinheiro no exterior
através das suas matrizes, com custos muito menores, inclusive para
comprar empresas nacionais. Para o parque produtivo nacional, é
desastroso.

No conjunto, trata-se de um desvio de dinheiro da
economia real, via uma forma institucional ilegal, que é a “dominação
dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos
lucros.” que a Constituição condena em termos inequívocos. Frente aos
números, há alguma dúvida quanto à ilegalidade? Não há notícias de
julgamento a este respeito, e sim muitas denúncias no Procon, Idec e
outras instituições, e milhões pessoas se debatendo em dificuldades. O
Serasa, hoje empresa multinacional, guardião da moralidade financeira,
decretará que brasileiros passam a ter o nome sujo, ou seja, punirá quem
não conseguiu pagar 238%, e não quem os cobra.

Na realidade,
esta situação se mantém pela base política de que dispõe o poderoso
setor financeiro, e o conjunto da classe dos rentistas. A base política é
mantida e reproduzida pelos mesmos mecanismos de contribuições
eleitorais, além de posições de força conquistadas no Banco Central e no
Copom. Para que não se mude a situação, é essencial que muitos
deputados, senadores e funcionários de outras áreas, que não menciono
não por decoro mas por prudência, sejam devidamente financiados.

O
problema do cartel é que, como no caso dos impostos, não temos escolha.
Como todos cobram mais ou menos os mesmos juros e as mesmas tarifas,
mudar de banco não resolve grande coisa, e gera dificuldades
burocráticas. A massa de empregados no país é paga no banco que fez um
acordo com a empresa, e não tem muita escolha. O resultado será uma
economia estagnada, porque os agentes privados financeiros preferem
trabalhar com papéis de que fazer investimento, ou seja, preencher a
função social da propriedade prevista na Constituição.

No
conjunto, permite-se que no Brasil se ganhe muito dinheiro mesmo não
produzindo, e sim intermediando o esforço dos outros. Alguma semelhança
com outros mecanismos de apropriação indevida de recursos? Mais bilhões.

No braço de ferro que hoje se desenrola (2012), o governo está
utilizando os bancos oficiais para introduzir gradualmente mecanismos de
concorrência, baixando os juros pagos pelos tomadores de empréstimos.

Foi
aprovada uma lei que facilita ao usuário mudar de banco. O crédito em
consignação que o governo instituiu permite acesso a juros mais baratos
no banco, para comprar à vista no comércio. A própria Selic foi
drasticamente reduzida, de 24,5% em 2002 para 7,5% em 2012, o que força
gradualmente os bancos comerciais a procurar investimentos produtivos. A
capacidade do governo de enfrentar processos de cartelização foi
reforçada (o novo CADE). Mas a lentidão do processo mostra a força da
resistência. É a lenta e penosa batalha pela transferência dos recursos
apropriados pelos rentistas e intermediários em geral, para os setores
produtivos e os consumidores.

O Brasil, evidentemente, não está
sozinho nesta luta pelo uso apropriado das nossas poupanças. Na área
internacional, os grandes grupos financeiros utilizam outros mecanismos,
como alavancagem, carry trade, High Frequency Trading, arbitragem,
fraudes na Libor e na Euribor e outros. Estes grupos criaram, através do
controle de parlamentares, a sua própria legalidade, por exemplo com a
eliminação da legislação Glass-Steagall e a diluição da lei Dodd-Frank
nos Estados Unidos.

O objetivo a perseguir é claro: transformar
o dreno das nossas poupanças em financiamento da economia real e
fomento de atividades produtivas, reintroduzindo mecanismos de
concorrência e de transparência, através de regulação pública adequada.
Isto envolve o resgate da dimensão pública do Estado. Quanto ao
judiciário, bastaria seguir a Constituição.

NOTAS

[1] IPEA – Transformações na indústria bancária brasileira e o cenário de crise – Comunicado da Presidência, Abril de 2009, p. 15

[2] Lucianne Carneiro, O Globo Economia, 19/09/2012.

[3] ANEFAC,
Pesquisa de Juros, setembro de 2012 – A monstruosidade destas taxas
levou a que os intermediários financeiros passassem a apresentar os
juros sob forma mensal. No caso, os 101,68% são apresentados como 6,02%
ao mês, e 50,06%como 3,44%. Tecnicamente não é errado, mas permite
disfarçar o caráter composto dos juros, o que na prática engana as
pessoas. Ninguém entende de matemática financeira. É uma forma eficiente de reduzir transparência. A ANEFAC, Associação Nacional de Executivos de Finanças, Atuárias e Contábeis, não tem nada de subversivo.

(*) Ladislau Dowbor, economista, é professor da PUC de São Paulo, e consultor de várias agências das NNUU. http://dowbor.org

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