Como realizar a troca e devolução de produtos comprados pela internet

No Natal as empresas de e-commerce lançam uma série de ofertas de
produtos eletrônicos que fazem os olhos dos consumidores brilharem.
Acon­tece que, depois desta época, começa a temporada de troca de
presentes. Engana-se quem acha que, por não estar em contato direto com a
empresa, não pode devolver ou trocar o item. Quando for efetuar a troca
por arrependimento é importante atentar, pois as lojas virtuais não são
obrigadas realizar a permuta entre os gadgets que não apresentam
defeitos e, caso seja efetuada a transação, o frete do novo produto fica
por conta de quem comprou.

Já em relação a produtos com defeito, os custos ficam a cargo da
empresa. Nesse caso, segundo a analista de e-commerce, Natália Simas,
existe um prazo de até sete dias para que seja feita a troca. “A loja
virtual tem que oferecer com clareza informações sobre trocas. Caso ela
não se manifeste, é possível até contestar o pagamento do frete do novo
produto em casos de arrependimento”, complementa.

Outro ponto importante são as diferenças de valores. Como são
promovidas muitas promoções no Final de Ano, é pos­sível que, quando o
consumidor desejar trocar o produto eletrônico, ele já esteja tabelado
com um preço maior. “Neste caso a diferença também é responsabilidade do
consumidor”, explica a analista.

Para garantir uma troca sem dores de cabeça, é necessário que o
consumidor guarde notas fiscais, protocolos e mantenha o produto em bom
estado. Em casos descumprimento ao Código do Consumidor (CDC), quem
comprou tem outras opções. “É possível exigir a entrega imediata,
cancelar o contrato, pedir o dinheiro de volta e escolher outro produto
com o mesmo valor”, finaliza Simas.

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