O Ministério da Saúde oficializou em portaria publicada em maio o direito da mulher ao parto humanizado em toda a rede pública do SUS (Sistema único de Saúde). Além deste contato entre mãe e filho, está previsto também o clampeamento (corte) do cordão umbilical somente após o mesmo parar de pulsar.
Estudos comprovam que as medidas beneficiam a saúde da criança e da mulher, diminuindo os riscos de morte e anemia.
As diretrizes oficializam recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do próprio ministério. O bebê saudável, com o ritmo respiratório normal, deve ser colocado sobre o abdômen ou tórax da mãe, em contato direto pele-a-pele, de acordo com sua vontade, em ambiente aquecido, afirma a portaria. Além disso, a nova regra também prevê a amamentação ainda na primeira hora de vida da criança.
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, explica que é preciso estimular que “essa primeira mamada aconteça na primeira hora de vida”. “Além de fornecer o primeiro aporte calórico para a vida do bebê, essa prática também acelera a descida do leite materno, aumentando a chance de sucesso no aleitamento e diminui a chance de hemorragia uterina.”
Conforme a portaria, os procedimentos de rotina adotados após o nascimento do bebe, como exame físico, pesagem e outras medidas antropométricas, profilaxia da oftalmia neonatal devem ser realizados somente após esses primeiros cuidados, importante mudança na lógica de atendimento ao bebê.
O coordenador da Saúde da Criança do Ministério da Saúde, Paulo Bonilha, esclarece que os benefícios dessas medidas afetam não só o aspecto psicológico, como reduzem os riscos de anemia e desnutrição.
“Para o bebe que nasceu chorando, vigoroso, sem nenhum tipo de complicação, o papel principal dos profissionais de saúde é proteger este momento sensível de apresentação da mãe a seu bebe e vice-versa. Isso vai ter repercussões para toda a vida”, explica.
A portaria estabelece que o atendimento para os recém-nascidos com respiração ausente ou irregular, tônus diminuído e/ou com líquido meconial, deverá seguir o fluxograma do Programa de Reanimação da Sociedade Brasileira de Pediatria, de 2011.
A unidade de saúde deverá contar obrigatoriamente com profissional médico ou de enfermagem treinado em reanimação neonatal de acordo com orientação da CGSCAM (Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno) do Ministério da Saúde.