Desde que a PLR foi
conquistada no BNB, há mais de 10 anos, nunca uma antecipação do
benefício foi tão insignificante como a que foi depositada no
último dia 13 de novembro nas contas dos funcionários. Míseros R$
680,78, que chegam a revoltar, principalmente quando se recorda o
elevado montante pago em abril deste ano, referente à segunda
parcela da PLR de 2014.
A vilã no caso são as chamadas PDDs
(provisões para créditos de liquidação duvidosa), que cresceram
no primeiro semestre deste ano 165,6%, passando de R$ 204,1 milhões
em junho de 2014 para R$ 541,9 milhões em junho de 2015. Com isso, o
lucro líquido do Banco despencou de R$ 326 milhões no primeiro
semestre de 2014 para apenas R$ 158,4 milhões, com expressiva queda
de 51,5% na comparação entre um período e outro.
Estribada
nessa realidade e talvez não acreditando na recuperação desse
quadro desfavorável, a direção do BNB, a despeito do inconformismo
manifestado pelos dirigentes sindicais, fincou pé na antecipação
somente da 1ª parcela da PLR Social. Disso não abriu mão,
alertando, inclusive, para a dificuldade do cumprimento das cláusulas
econômicas da Convenção Coletiva Nacional, ou seja, reajuste de
10% nos salários e 14% no cartão e cesta alimentação, e suas
respectivas diferenças.
Segundo o Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), a elevação
das provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDDs)
promovida pela diretoria do BNB é injustificável, pois vai na
contramão do crescimento dos ativos da instituição no período
(11,4%) e ainda mais não se justificam dada a redução das taxas de
inadimplência que se mantiveram extremamente baixas, ficando em 1,1%
(redução de 0,14% no semestre analisado).
O Sindicato,
diante da análise do Dieese, está questionando a direção do BNB
sobre as razões de tão elevadas provisões e espera que as PDDs no
segundo semestre deste ano venham a ser divulgadas com transparência,
a fim de que não afetem o lucro líquido do exercício de 2015.
A
expectativa dos trabalhadores do BNB é por reversão nessas
provisões de forma a assegurar lucro no exercício capaz de garantir
o pagamento integral da parcela final da PLR 2015, de acordo com o
previsto na Convenção Coletiva Nacional.