BNB tenta jogar bancários contra sindicatos por impasses no ponto eletrônico

Os bancários do Banco do Nordeste foram surpreendidos por matéria divulgada nos canais internos da empresa com uma falsa explicação sobre o andamento das negociações para acordo de ponto eletrônico. Na notícia, o BNB responsabiliza o movimento sindical pelos impasses na implantação do ponto eletrônico. “O banco quer colocar a trava do ponto somente às 15 horas, ou seja, com sete horas de jornada. Ele argumenta que está incluído aí o horário de almoço. Mas isso abre precedente para que o bancário, ao invés de ter uma hora de almoço, seja pressionado a trabalhar além da jornada. Ou que, mesmo sem querer fazer esse intervalo, seja pressionado a fazê-lo”, explica o diretor do Sindicato, Ricardo Vaz.

Para ele, a direção do Banco está se comportando de forma antissindical, pois vem colocando os trabalhadores contra Sindicato quando, na verdade, o movimento sindical está apenas garantindo o cumprimento da lei.

A CLT – Consolidações das Leis Trabalhistas, determina em seu Artigo 224, a jornada para os trabalhadores bancários:

“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

§ 1º – A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”. 

Para os representantes dos bancários,  a diretoria do BNB está querendo resolver problema legal e jurídico através de Acordo Coletivo de Trabalho, deturpando a função legítima deste instrumento de negociação coletiva e querendo reduzir direitos já reconhecidos pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, que já se posicionou na Súmula 118 sobre a jornada de seis horas.

“Sugerimos em mesa de negociação somente o registro de entrada inicial e de saída final, ou seja, não sendo, no ponto eletrônico, batidos os registros de saída e retorno do intervalo de 15 min. Essa forma de registro da jornada é praticada em todos os bancos brasileiros, todas as empresas estatais e a grande maioria das empresas privadas do país que têm trabalhadores sob a jornada contínua de 6 horas”, explica o diretor do Sindicato, Fernando Batata.

O banco propõe ainda a criação de Banco de Horas, através de um sistema de compensação, que permite a redução de custos e a não contratação de mais bancários. A Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e o Sindicato defendem que hora extra trabalhada é hora extra paga.

“Os bancários devem refletir sobre o ponto de vista do BNB, visto que o mesmo quer persuadi-los com o discurso falso de que quer facultar aos colegas um intervalo maior para o almoço quando, na verdade, quer flexibilizar, via acordo, a jornada histórica de 6h dos bancários”, ressalta Batata.

Na reunião de negociação ocorrida dia 14/3, os bancários ressaltaram que, se o banco precisa oferecer aos seus funcionários de 6h mais do que 15 minutos de intervalo previstos na legislação, que o faça através de mecanismos internos de controle, sempre assegurando  a jornada legal.

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