
As ambiguidades do Plano de Demissão Voluntária Especial (PDVE) do Bradesco enchem de incertezas os funcionários da empresa que estão dentro do perfil para adesão ao programa. Dezenas de questões foram levantadas durante a reunião de esclarecimentos realizada no Sindicato dos Bancários de Pernambuco, na noite desta terça-feira (25).
A principal orientação é não aderir ao plano sem uma minuciosa consulta jurídica aos advogados especialistas na área. Outra recomendação importante indica que, se decidir pela adesão, o funcionário só deverá assinar o contrato após o dia 02 de agosto para assim garantir a incorporação do benefício da Participação nos Lucros e Resultados(PLR).
De um modo geral, as dúvidas referem-se à manutenção dos planos de saúde, seguro de vida, horas extras, garantia do emprego, aposentadoria e ações judiciais diversas. “Se aderir ao plano, estarei automaticamente abrindo mão de minha ação de reintegração junto ao banco?” questionou um dos presentes.
O advogado do Sindicato, Gustavo Gomes, foi enfático ao afirmar que o PDVE-Bradesco trata especificamente da não garantia da estabilidade. “Não se trata da quitação do contrato de trabalho, apenas de quebra da estabilidade. Assim sendo, em tese, todas as demais questões continuam em vigor porque o vínculo com a empresa continua ativo. Contudo, o funcionário poderá ser demitido a qualquer momento, já que, caso adira ao PDVE, a estabilidade não estará mais garantida. Ainda assim, poderá dar prosseguimento às ações judiciais e entrar com um novo processo na Justiça caso entenda que foi lesado pela empresa enquanto foi seu funcionário”, esclareceu.
Já a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues, considera que as cláusulas do PDVE-Bradesco não são suficientemente claras e que a nova legislação trabalhista coloca em risco a própria Convenção Coletiva de Trabalho e a Consolidação das Leis Trabalhistas. “O plano abre muitas armadilhas quando não detalha pontos importantes como, por exemplo, se quem tem menos de 20 anos de trabalho na empresa receberá ou não os 60% de indenização. Por outro lado, a reforma trabalhista em curso flexibiliza a nossa CCT e a CLT já que o acordado prevalecerá sobre o legislado. Sendo assim, não é possível fazer um prognóstico seguro sobre as vantagens individuais de se aderir ao programa. Como organização sindical, somos contra todos os PDVEs porque seu objetivo é demitir trabalhadores com direitos assegurados para, no máximo, contratar terceirizados sem direito nem a um salário-mínimo pelas novas regras”, critica.
Ela reforça ainda que a adesão ao programa é voluntária e que antes de assinar o termo, o trabalhador procure o Sindicato e/ou seu advogado. “O funcionário não pode ser pressionado para aderir ou para não aderir ao plano. Essa é uma escolha absolutamente pessoal. Mas, se optar por aderir, não o faça sem antes consultar os órgãos de defesa do trabalhador para obter os devidos esclarecimentos sobre os riscos. Nossa entidade está à disposição para acompanhar caso a caso”, garantiu.
Em reunião realizada na última semana entre dirigentes da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a direção do Bradesco, foi requerido pela categoria que a empresa apresentasse para cada funcionário interessado uma simulação de como ficaria o acordo em termos e valores, em caso de adesão. O banco até agora não se posicionou sobre a proposta.
O Bradesco divulgou o plano no dia 13 de julho, com vigência entre 17 de julho e 31 de agosto. Podem aderir ao programa funcionários que estejam aposentados junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por idade ou tempo de contribuição integral ou proporcional até 31/08, ou ainda que estejam aptos a requerer o benefício.
