Sindicato entra com ações coletivas para garantir diretos dos bancários mediante reestruturação da Caixa e do BB

O
Sindicato dos
Bancários de Pernambuco
ajuizou hoje, e na semana passada, duas ações coletivas contra a
Caixa Econômica
Federal e
Banco
do Brasil (BB),
respectivamente, em que busca o reconhecimento judicial do
direito à incorporação dos adicionais dos exercentes de função
que serão afetados pelo processo de reestruturação dos dois
bancos, em
curso.

Os
processos do BB e da Caixa correm, respectivamente, na 3ª e 11ª
Vara do Trabalho do Recife. A expectativa é de ocorrência de
“audiências preliminares”, com a presença dos dois bancos,
ainda para o mês de agosto.

“Vamos às
últimas consequências para garantir os direitos dos bancários
atingidos pelos desmontes dos bancos públicos, especialmente
diante da política do BB
de não incorporar funcionários ocupando há anos funções
bancárias, que passa a também ser adotada pela Caixa nos últimos
tempos. Tudo leva a crer, inclusive, que a Caixa simplesmente abolirá
o seu sistema próprio de incorporação a partir da reforma
trabalhista, o que atenta contra os direitos adquiridos dos bancários
e não será tolerado pelo Sindicato”, assegura
a presidenta,
Suzineide Rodrigues.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino, os bancários precisam buscar seus direitos. “Os trabalhadores não devem engolir essa reestruturação goela abaixo. Tudo deve ser questionado e acionada a Justiça quando nossas conquistas forem ameaçadas. Nossa entidade está à disposição para luta.Não vamos admitir nenhum direito a menos”, afirma.

As
duas ações coletivas foram confiadas ao escritório Ferreira Borges
Advogados, de São Paulo e com sedes em outras Capitais, que foi
igualmente encarregado do ajuizamento de várias outros processos
coletivos a beneficiar não só os bancários da Caixa e do BB, como
também das instituições privadas. O escritório cuida
exclusivamente dos interesses dos bancários há quase duas décadas
e assessora juridicamente entidades representativas importantes, como
a Federação Nacional dos Gerentes da Caixa (FENAG) e o Sindicato da
Baixada Santista.

Segundo
o sócio do escritório, Rogério Ferreira Borges, que assina as
ações, juridicamente a situação é muito diferente que aquela
apontada pelos dois bancos. “A reforma trabalhista não retira o
direito adquirido à incorporação para os bancários que exercem
verdadeira função de confiança, com jornada de oito horas diárias,
e que perdem a função sem ter dado justa causa. Isso é direito
adquirido e deve ser respeitado por quem quer que seja”, afirma
Borges, que ainda acrescenta: “os bancários com função simples
de seis horas, que serão afetados pela reestruturação, tem direito
a incorporar mesmo sem terem exercido função por mais de dez anos.
A gratificação recebida nesse caso é salário como qualquer outra
verba e não pode ser retirada, ainda que o empregado tenha ficado
pouco tempo na função gratificada”, conclui.

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