Decisão confirma direito à gratificação no Banco do Brasil

Funcionários
do Banco do Brasil, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado
há no mínimo dez anos, não poderão perder a gratificação, ainda
que tenham sido revertidos aos seus cargos anteriores. A decisão é
da 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) e vale para todo o Brasil.

A
Justiça reitera que, salvo a existência de justo motivo, tal
gratificação já se incorporou à remuneração do bancário. Caso
descumpra a decisão, o BB pagará multa diária de R$ 5.000 por
trabalhador que tenha a gratificação suprimida ou reduzida.

A
decisão judicial registrou, ainda, que o valor da gratificação
incorporado corresponde à média da gratificação recebida nos
últimos dez anos. Ainda que o banco tenha ingressado com recurso, a
aplicação da sentença é imediata.

A
sentença foi proferida nos autos do processo nº
0001296-75.2017.5.08.0208. Essa decisão também abrange os caixas do
BB de todo Brasil.

Nova
vitória dos trabalhadores

Essa
ação não se confunde com a Ação Civil Pública que tramita em
Brasília, onde uma tutela antecipada garante aos empregados
atingidos pela reestruturação iniciada em novembro de 2016, a
incorporação da média das comissões/gratificações recebidas por
no mínimo dez anos.

Essa
ação afirma que o processo de reestruturação não é motivo
suficiente para respaldar a não incorporação das comissões ou
gratificações dos bancários.


na ação que tramita no Amapá, a tese é relativa à reforma
trabalhista e seu impacto nos contratos em vigor para aqueles que, na
data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, 11 de novembro de 2017,
já contavam com pelo menos dez anos de recebimento de
gratificações/comissões.

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Diana Ribeiro  Jornalista Responsável: Beatriz Albuquerque  • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer: Bruno Lombardi