A terceirização da atividade-fim foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 30 de agosto, por 7 votos a 4. A decisão prejudica os trabalhadores na medida em que libera o modelo de contratação precarizada para todos os funcionários de uma empresa, de forma irrestrita.
Até então, mesmo com a previsão na lei da Terceirização, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo rejeitado presidente Michel Temer, a súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibia a terceirização da atividade-fim — ou seja, um banco poderia contratar funcionários de serviços gerais terceirizados, mas jamais bancários terceirizados.
A partir de agora, a terceirização de bancários, professores, médicos, entre outros profissionais que atuam na ponta da cadeia produtiva, está autorizada, e todos os magistrados terão de se basear no novo entendimento adotado pelo STF. Cerca de 4 mil processos trabalhistas aguardavam essa definição para ter algum andamento nas diversas instâncias judiciais.
Votaram contra os trabalhadores os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux; e os relatores da ação Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Carmén Lúcia. E se posicionaram contra à terceirização irrestrita os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, João Rufino, critica a decisão. “Com essa decisão, a Suprema Corte atendeu aos interesses do setor patronal de forma irresponsável. O impacto será, sem sombra de dúvida, o aumento da precarização do trabalho no Brasil”, afirma.
Estudos feitos pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam que a remuneração dos terceirizados é 24,7% menor em relação ao trabalhador contratado diretamente pela empresa. Os terceirizados também trabalham 3 horas a mais na jornada semanal e estão mais expostos ao adoecimento e à morte numa proporção de 8/10.
Para amenizar as críticas das centrais e sindicatos trabalhistas, os magistrados ponderaram a decisão, responsabilizando a empresa contratada e também a contratante, caso o terceirizado sofra um acidente de trabalho.