Sindicato conquista condenação do Bradesco em caso de homofobia em Pernambuco

No último dia 8 de abril, o banco Bradesco foi condenado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) a indenizar um dos seus funcionários, vítima de homofobia em caso que gerou duas demissões arbitrárias, em 2015. Este resultado é fruto da ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco e representa uma importante vitória política pelo reconhecimento do direito à união homoafetiva e respeito à diversidade expressa na categoria.
O assédio moral, a discriminação no ambiente de trabalho e os impactos da demissão resultaram no adoecimento do trabalhador, que desenvolveu quadro de ansiedade e depressão. Diante da situação abusiva, a Justiça julgou favorável, além da indenização, o direito do gerente de ter estabilidade provisória no emprego pelo período de um ano. A identidade do bancário será preservada nesta matéria.
A presidenta do Sindicato, Suzi Rodrigues, reafirma a posição da entidade de repúdio a todo e qualquer caso de homofobia nos bancos, assim como na sociedade de um modo geral. “Homofobia é crime e não aceitaremos que essa violação aconteça na nossa categoria. O Sindicato está preparado para acolher os bancários e as bancárias que sejam vítimas de casos como este, então, orientamos que denunciem sempre”, ressalta.
O caso foi fortalecido pelo relato de testemunhas que confirmaram situações que caracterizam o assédio moral e a discriminação, por parte de seus pares e de superiores. 
A decisão também determina que o banco recolha o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de afastamento do bancário e pague a complementação do auxílio-doença, além de adicionais de hora-extra.
“O colega bancário foi alvo de perseguições e desvio de função, sendo obrigado a realizar serviços de manutenção e limpeza. É inaceitável esta falta de respeito. A secretaria de Assuntos Jurídicos empenhou todos os esforços necessários e conquistamos esta importante vitória”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino.
No ato da demissão, o banco Bradesco não informou a razão do desligamento do funcionário. Mas, o fato de na mesma data o Bradesco também ter dispensado outro bancário, este lotado na Paraíba, com quem ele mantinha uma relação afetiva, foi considerado pela Justiça do Trabalho. A decisão cumpre prazo recursal, sendo passível de seguir ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Expediente:
Presidente: Fabiano Moura • Secretária de Comunicação: Diana Ribeiro  Jornalista Responsável: Beatriz Albuquerque  • Redação: Beatriz Albuquerque e Brunno Porto • Produção de audiovisual: Kevin Miguel •  Designer: Bruno Lombardi