Sindicato promove live para esclarecimentos sobre correção do FGTS

Para trazer esclarecimentos aos bancários acerca de ações jurídicas para correção do  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Sindicato dos Bancários de Pernambuco realiza uma live sobre o tema na próxima quinta-feira (13/5), às 19h30, com transmissão pelo youtube e facebook da entidade. O assunto voltou a ter destaque na mídia, após anúncio de um novo julgamento sobre a questão pelo Supremo Tribunal Federal, que estava previsto para o dia 13 de maio, mas foi retirado da pauta de votação.
Participarão da live a presidenta do Sindicato, Suzi Rodrigues, o secretário de Assuntos Jurídicos, João Rufino, o presidente eleito (2021-2024), Fabiano Moura, e o advogado Gustavo Gomes, do escritório Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, que teve seu julgamento adiado pelo STF, discute a legalidade da incidência da Taxa Referencial (TR) sobre os saldos do FGTS para proceder com a correção monetária.
“Enquanto representantes dos trabalhadores, queremos que o STF mude o índice de correção porque, desde 1999, a TR registra índices menores do que os da inflação. Já chegou a menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E)”, afirma a presidenta do Sindicato, Suzi Rodrigues.
Embora não seja possível prever o resultado deste julgamento, é importante destacar que o tema já foi debatido pelos Tribunais Superiores (STF e STJ) no passado. O Sindicato dos Bancários de Pernambuco, inclusive, ingressou com mais de 100 ações, todas indeferidas, gerando jurisprudência negativa. “Ficou decidido pela legalidade da TR como índice de atualização das contas do FGTS, sob o argumento de que o caráter institucional do FGTS não gera o direito, aos fundistas, de eleger o índice de correção monetária que entendem ser mais vantajoso”, afirma o advogado Gustavo Gomes.
Na hipótese de ser declarada a inconstitucionalidade da TR, determinando-se sua substituição por outro índice de atualização monetária, os bancários poderão ter as seguintes situações, de acordo com o parecer técnico do departamento jurídico:
a) A prescrição quinquenal foi determinada em ação envolvendo apenas depósito fundiário (Tema 608 do STF), em relação ao artigo 7º, XXIX (trata da prescrição quinquenal do processo trabalhista e prazo decadencial de 2 anos para ingresso); 
b) Se for mantida como quinquenal, não adianta ingressar agora, já que haveria prescrevido em dez/2019 (marco pós definição que ela é quinquenal); 
c)Se a prescrição for reconhecida com trintenal, retroage a 1991, e, como a ação se trata de 1999 a 2013, não há prejuízo; 
d) Ainda que haja modulação dela ser trintenal, dá para ingressar com as ações antes do trânsito em julgado e discutir.
A diretoria do Sindicato permanece atenta às atualizações sobre o assunto e realizando de forma permanente as avaliações jurídicas necessárias. “Concluímos pela inviabilidade de ingresso de ações neste momento que envolvam o tema em debate, aguardando o posicionamento do STF”, conclui o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino.

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