
Publicada no dia 1º de novembro, a portaria 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, proíbe os empregadores de exigirem para contratação ou manutenção do emprego o comprovante de vacinação. A medida coloca em risco a saúde coletiva e desestimula a imunização num contexto de pandemia.
De acordo com o Diário Oficial da União, no parágrafo 2º, a exigência do comprovante de vacinação em processos de seleção, ou a demissão do trabalhador, caracterizaria prática discriminatória. “Estamos vivendo em meio a uma pandemia e os empregadores são responsáveis pela manutenção de um ambiente seguro e saudável para o trabalho. Ao fazer esta proibição, o governo impede que o empregador cumpra sua obrigação, pois uma pessoa não vacinada é suscetível ao contágio e, consequentemente, à propagação do vírus”, disse a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
Para especialistas em direito do Trabalho, a portaria é inconstitucional. A bancada de oposição na Câmara dos Deputados e no Senado Federal se mobiliza para derrubar a portaria. Em contraposição ao governo, o Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que queiram entrar em suas dependências.
“Essa portaria é absurda. Visitamos os bancários que estão trabalhando nas agências da Capital e do Interior, e na grande maioria dos locais de trabalho, eles expressaram a preocupação pela possibilidade de trabalhar com bancários que se recusassem a se vacinar. Se temos vacina disponível, após tanta luta, é hora de pensar de forma coletiva e aderir à imunização”, conclui o presidente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Fabiano Moura.