O Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região rejeitou o recurso de agravo de petição impetrado pelo Banco do Brasil, que questionava a inclusão de novos empregados e de herdeiros de funcionários que faleceram, na ação do Anuênio dos Funcionários do Banco do Brasil. O acórdão publicado no último dia 13 de dezembro, representa uma vitória para o Sindicato dos Bancários de Pernambuco.
Cerca de 1.800 bancários fazem parte da ação coletiva, que foi ajuizada há 21 anos, buscando a recomposição do anuênio à remuneração dos funcionários, assim como as diferenças salariais vencidas até a efetiva implantação, que foi suprimido quando da data-base da categoria, em setembro de 1998.
Em 2014, a Justiça liberou 50% dos créditos, mas o BB passou a questionar o direito de mais de centenas de trabalhadores, paralisando a ação por anos. Após inclusão de novos 450 empregados, para dar maior celeridade ao caso, em 2019, o processo foi desmembrado em outros dois, sendo um deles para a liberação de crédito para quem não estava sendo questionado e o outro para elaboração de cálculos e correções de valores.
“Desde o início do processo, o Banco do Brasil insiste em usar artifícios jurídicos para tornar o caso moroso e não concluir o pagamento dos créditos devidos aos funcionários. Esta foi uma vitória importante, mas ainda há possibilidade de recurso do banco. Infelizmente, temos trabalhadores que falecerem ao longo dessas duas décadas sem receber o que é seu por direito. Por isso, nossa luta é em favor dos bancários e de seus sucessores”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Flávio Coelho.
O escritório Estevão & Pinheiro Advogados Associados, conveniado ao Sindicato, acompanha a ação do Anuênio, em parceria com o advogado Eymard Lugéryio. O processo em questão (0000289-43-2019.5.06.0011), que é resultado do desmembramento, poderá ser remetido ao TST, caso o banco apresente novo recurso até 27 de janeiro, em razão do recesso forense. No caso do processo originário (RT 0073400-27.2000.5.06.0011) foi encaminhado ao TRT-6 para julgamento de um recurso apresentado pelo Banco do Brasil e após negado, por meio de Recurso de Revista, seguiu para exame do TST, onde encontra-se desde agosto do ano corrente.