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O Sindicato dos Bancários de Pernambuco, através da ação
trabalhista contra o Bradesco, movida no Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 6ª Região, garantiu que o banco cumpra com seu
dever e pague a diferença de valores da Participação nos Lucros e
Resultados (PLR) de 2016 para todos os bancários do estado que foram
incorporados do HSBC.
No período da incorporação do HSBC ao Bradesco, o banco
repassou aos funcionários do HSBC apenas 50% do valor que havia sido
pago aos funcionários que já estavam no Bradesco, com a alegação
de que a incorporação HSBC/Bradesco só aconteceu no mês de junho
de 2016 e, por esse motivo, os incorporados teriam direito apenas ao
valor referente ao segundo semestre.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato,
Flávio Coelho, a vitória na justiça faz valer o que está acordado
na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária.
“É
inadmissível que o Bradesco tenha feito manobras para não pagar o
que é de direito dos seus funcionários. O pagamento da PLR é um
direito conquistado com muita luta e não pode ser desrespeitado
pelos bancos. Garantimos na justiça o direito de muitos bancários,
que na época foram prejudicados pela incorporação HSBC/Bradesco”,
destaca Flávio.
Através do escritório Pedro Paulo Pedrosa Advogados
Associados, conveniado ao Sindicato dos Bancários de Pernambuco, a
ação reafirma que o direito da PLR é referente ao período do
exercício de um ano.
Na decisão, o documento destaca que “diante de todo o
exposto, entendo garantido o direito dos empregados substituídos
elencados na exordial de receberem a diferença da parcela do PLR
2016. Aqui, registro que não há controvérsia de que o reclamado
apenas pagou 6/12 do PLR, ou seja, 50% do valor de cada um dos
empregados egressos do banco HSBC, razão pela qual julgo procedente
o pagamento da diferença de 50% do valor do PLR para que se complete
a inteireza da parcela”.
Ainda, junto com o pagamento dos 50% do valor da PLR, a
ação determina que deverão ser acrescidos aos valores os juros e a
correção monetária determinados no dispositivo de sentença para
que seja mantido o padrão real do valor da condenação.