O Sindicato dos Bancários de Pernambuco saiu vitorioso em mais uma disputa judicial contra o banco Bradesco, que tem descumprido o intervalo intrajornada, quando da realização de jornada extraordinária pelos empregados com regime de 6 horas. A ação coletiva tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, instância na qual o banco teve a sua tentativa de recurso rejeitada.
“Os bancários que extrapolam as 6 horas da jornada de trabalho têm direito à uma hora de descanso, como previsto pela legislação. Nos casos de descumprimento, temos garantido o direito na Justiça com êxito na grande maioria dos casos”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Flávio Coelho. O escritório Pedro Paulo Pedrosa & Advogados Associados, conveniado ao Sindicado, foi o responsável por essa ação.
A decisão judicial aponta que as provas apresentadas pelo Sindicato e a não comprovação do intervalo por parte do Bradesco, revelam a habitualidade da supressão do intervalo mínimo de uma hora, nos cinco primeiros e os cinco últimos dias úteis de cada mês. O banco comprovou apenas 15 minutos de intervalo.
“Os poucos controles de frequência trazidos ao processo (dos quais alguns sequer se referem aos empregados aqui substituídos pelo Sindicato autor) não demonstram a efetiva regularidade na concessão da pausa mínima de uma hora para aqueles que trabalharam além da sexta hora diária, nem a ausência de labor extraordinário. O réu tampouco juntou comprovantes de pagamento dos intervalos suprimidos”, aponta o acórdão.
O presidente do Sindicato, Fabiano Moura, critica a prática do Bradesco. “Além de considerarmos inadmissível a não concessão do intervalo, a recorrente extrapolação da jornada comprova que há sobrecarga de trabalho no banco, necessidade de mais contratações e situação que gera adoecimento da categoria”, conclui.