Sindicato orienta aposentados e pensionistas a procurarem a entidade para revisão da vida toda do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que se aposentaram antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, podem requerer a “revisão da vida toda” de suas aposentadorias. Esta medida pretende beneficiar quem já contribuía antes de julho de 1994, passando a ser possível pedir a revisão dessas contribuições para inclusão no cálculo final do seu benefício, o que vai gerar um aumento no valor do benefício e retroativos aos últimos cinco anos.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Flávio Coelho, os bancários que se enquadram neste perfil devem procurar o jurídico da entidade.
“A Secretaria de Assuntos Jurídicos aguarda quem está nesta situação para refazer os cálculos devidos, buscando reparar as pendências previdenciárias. Em alguns casos esta revisão será vantajosa, mas é preciso rever documentos e histórico de quem está nesta situação. Entre em contato com nossa entidade e agente seu atendimento”, comenta Flávio. O bancário pode enviar suas dúvidas para owhats app do setor jurídico do Sindicato: (81)9115-9215.
O Supremo Tribunal Federal (STF), para esta ação, entendeu que deve ser aplicada a regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria, antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeito do cálculo de benefício.
Por outro lado, por existir um prazo decadencial (10 anos), somente quem se aposentou de dezembro de 2012 até novembro de 2019, ou seja, antes da reforma da previdência, tem direito a pedir a revisão, caso as contribuições anteriores a julho de 1994 sejam maiores do que as realizadas após esta data, uma vez que foram levadas em consideração para cálculo do benefício.
A revisão não será mais vantajosa para todo aposentado ou pensionista, já que se as contribuições anteriores a julho de 1994 foram em valores menores, isso poderá levar a uma redução do valor do benefício, tendo em vista que serão consideradas as 80% maiores contribuições.
Requisitos para requerer a revisão da vida toda: 
Estar aposentado há menos de 10 anos. 
(Especificamente entre dezembro de 2012 e novembro de 2019);
Ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência.
(Salário antes de julho de 1994 superior ao que passou a ter após o plano real).
Documentação necessária para revisão:
 Relatório com as contribuições (CNIS);
 Carta de concessão (RMI) .
Por fim, é importante observar o prazo decadencial já destacado, uma vez que para requerer a revisão será necessário ingressar com uma ação judicial, pois o INSS não reconheceu a revisão de forma administrativa.

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