No último dia 6 de fevereiro, o forte temporal que atingiu a Região Metropolitana do Recife, trazido pelas Ondas de Leste, impediu o deslocamento de centenas de trabalhadores que trafegam por áreas de alagamento, entre eles funcionários do Banco do Brasil – CRBB Recife. Mas, apesar do banco possuir instrumento normativo para abonar faltas em razão de situações meteorológicas adversas e catástrofes naturais, a gestão não considerou as justificativas apresentadas e descontou a ausência dos dias de folga dos bancários.
Após as denúncias sobre a postura intransigente da gestão do banco, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco buscou diálogo com a Superintendência do BB e a gestão da CRBB Recife, mas não conseguiu avançar na resolução do problema.
“Muitos pontos da cidade ficaram alagados e arriscados para transitar, como foi noticiado pela mídia e informado aos superiores imediatos pelos funcionários do banco. Apesar do banco possuir previsão na Instrução Normativa, para solicitar a inclusão do código 478 no ponto dos trabalhadores, para abonar as faltas por impedimento de acesso ao local de trabalho decorrente de desastres naturais (alagamento, inundação, vendaval), a gestão utilizou outros códigos sem relação com os fatos ocorridos. Portanto, não vamos admitir que os trabalhadores sejam penalizados, seja perdendo folgas legais ou utilizando banco de horas. Exigimos que esta ausência seja abonada conforme previsto pelo normativo”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Fabiano Moura.
Na ocasião, a capital pernambucana teve, em 24 horas, um acumulado de 162,43 mm de chuva, número que equivale a 131% do total previsto para todo o mês de fevereiro, de 122,9 mm, com áreas de alagamento e deslizamento. De acordo com o normativo do BB, para essa situação a ausência deve ser registrada com o código 478 – Outros Abonos.
“Durante a reunião com a gestão da CRBB, argumentamos que os funcionários moram em áreas que têm realidades diversas, sendo necessário que cada caso seja analisado individualmente. Na nossa avaliação, a gestão deveria convocar o Conselho Administrativo para revisar a decisão, levando em consideração a Instrução Normativa do BB”, conclui a secretária de administração do Sindicato e funcionária do BB, Andreza Camila.