Banco Itaú é condenado a pagar pensão vitalícia, plano de saúde e danos morais para indenizar funcionária por doença ocupacional

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), em Pernambuco, condenou o Banco Itaú a pagar pensão vitalícia em parcela única à funcionária, em razão de doença ocupacional (acidente de trabalho), calculada com base no piso salarial do trabalhador bancário. Além disso, a Justiça garantiu à trabalhadora o custeio vitalício do seu plano de saúde e o dano moral no valor de R$ 100 mil, resultando numa condenação de R$ 1,7 milhão.
Segundo a decisão, o pagamento de pensão é válido em função “incapacidade laborativa da autora para o trabalho atrelado a levantamento de peso e movimentos repetitivos, decorrente das atividades laborais em condições ergonômicas inadequadas, por culpa do empregador, que não adotou medidas preventivas no ambiente de trabalho”. Nesse sentido, o tribunal entendeu que o pagamento de pensão em parcelas mensais só é cabível nos casos de lesão incapacitante que revele a possibilidade de reversão progressiva. 
Para o secretário de assuntos jurídicos do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, outro ponto interessante da decisão é a concessão do custeio vitalício do plano de saúde da funcionária. 
“A situação de adoecimento da nossa categoria bancária está cada vez mais grave, com alto índice de adoecimento por LER/Dorts e psíquicos. Tudo isso é resultado do excesso de trabalho e cobranças dentro dos bancos, inclusive com práticas de assédio. Então, esta é uma decisão importante para toda categoria, pois serve de parâmetro para ações futuras que o Sindicato possa vir a ingressar”, afirma Flávio Coelho. A Justiça determinou que o banco ofereça o plano de saúde exatamente nas mesmas condições que concede para os seus funcionários da ativa, independentemente da condição da manutenção do contrato de trabalho da bancária.
Por fim, caracterizando a responsabilidade do banco, a Justiça estabeleceu a condenação como forma de compensação, tendo em vista a intensidade do sofrimento da bancária, a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa, a condição social da vítima e o porte do Banco Itaú. 
“A negligência patronal com o estado de saúde da autora causa espécie, espanta pela indiferença. Não bastasse o longo período de sofrimento da autora com as doenças que lhe acometeram, que demandaram, inclusive, procedimentos cirúrgicos e infiltrações, bem como as inúmeras advertências e indicações médicas para que a trabalhadora se afastasse de atividades que implicassem em esforços repetitivos e levantamento de peso, o demandado declara, no apelo, que a autora retornou ao trabalho há, mais ou menos, 04 meses, no setor chamado USO, desempenhando, a maior parte do tempo, a função de caixa.”, diz trecho do acórdão. 

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