
Em despacho exarado pelo juizo da 9ª Vara do Trabalho do Recife, nos autos do processo ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco no ano de 2016, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, foi reconhecida a natureza salarial dos auxílios refeição e cesta alimentação para os 45 bancários do banco Itaú que estão relacionados no processo.
O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Flávio Coelho, comentou sobre o trabalho realizado pelo escritório Lapenda e Freire Advocacia, conveniado da entidade e responsável pela condução do processo.
“Esta ação tem por objetivo o reconhecimento da natureza salarial dos auxílios refeição e alimentação desses bancários que enviaram a documentação ao departamento jurídico e estavam aptos ao processo, preenchendo todos os requisitos para a ação. Recebemos dezenas de documentos, mas, alguns não se enquadravam”, destaca Flávio.
Importante destacar que, com esse reconhecimento, teremos reflexo dessas parcelas nas férias +1/3, 13º salários e FGTS. “É isso que esses bancários irão receber agora, o retroativo desses reflexos”, reforça.
Para os bancários que também se enquadram na mesma situação, mas ainda não ajuizaram a ação, é possível fazer de forma individual. Para maiores informes, entre em contato com o jurídico do Sindicato.
Ressaltamos que na Justiça do Trabalho há prescrição bienal, ou seja, o prazo de dois anos que o trabalhador tem para ingressar com ação trabalhista após o término do contrato de trabalho. Esse prazo está previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O Sindicato dos Bancários de Pernambuco, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos e escritório conveniado, responsável pela ação, está acompanhando o processo e, em breve, divulgará novos informes.