Embora os valores relativos ao FGTS estejam discriminados, individualizados, nas planilhas de cálculo dos substituídos , quando da emissão dos alvarás respectivos, FOI CREDITADO O VALOR INTEGRAL, OU SEJA , VERBAS + FGTS, descontando o valor de contribuição social, de modo que é DESNECESSÁRIA A REMESSA DAS CARTAS DE CONCESSÃO, VEZ QUE JÁ CREDITADO O VALOR INTEGRAL DE CADA UM DOS SUBSTITUÍDOS (INCLUINDO O FGTS) que , nesse caso foi indenizado, para todos , indistintamente.
03/11/2025
Sec. Assuntos Jurídicos
Sindicato dos Bancários de Pernambuco