
O Sindicato dos Bancários de Pernambuco conquistou na Justiça do Trabalho a incorporação da gratificação de caixa executivo para um funcionário do Banco do Brasil que foi afetado pela reestruturação. No caso específico, a Justiça determinou ainda que, mesmo que o bancário assuma um novo cargo gratificado, não perderá o valor já incorporado, mas somará as verbas de gratificação.
Esta decisão pode ser usada como parâmetro para casos similares de funcionários que atendam o critério para incorporação: no mínimo 10 anos de função em 17/11/2017, data da reforma trabalhista.
O escritório Lapenda & Freire Advocacia usou a tese da “estabilidade financeira”, em razão do longo período no qual a vida financeira do trabalhador esteve organizada com o valor da gratificação, que ele recebia desde 2004, e dos impactos a partir da perda em setembro de 2019. O Banco do Brasil recorreu das decisões que acolheram a tese apresentada pela entidade sindical, mas o Sindicato ganhou em 1ª, 2ª e 3ª instâncias.
Em despacho, a juíza da 20ª vara, Cristina Callou, reafirmou a tese: “De acordo com o estabelecido no inciso I, da súmula 372, não restam dúvidas de que o reclamante, ao receber função de gratificação de caixa executivo por mais de 10 anos, de forma ininterrupta, a partir de 13.04.2004, não poderia sofrer a redução salarial em face da supressão da gratificação, em virtude da garantia à estabilidade financeira. O entendimento contrário infringe à vedação à irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, inciso VI, e X da CF/88, bem como no caput do art. 468 da CLT”.
O Banco do Brasil tentou alegar que a função de caixa executivo não se aplicava à súmula 372 do TST, tese que foi rejeitada pela Justiça. “O bancário teve a incorporação reconhecida pela última gratificação com reajustes referentes às negociações coletivas, e não pela média como foi solicitado pelo Banco do Brasil. Além disso, teve a garantia de que não haverá a compensação de valor no caso de uma nova comissão. Conseguimos uma decisão bastante positiva, que poderá ser utilizada como base para outras ações individuais”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos, Flávio Coelho.
O BB deverá realizar o pagamento retroativo a contar da data da retirada da gratificação, em 2019, com incorporação a partir de dezembro de 2025, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.