Caso descumpra decisão
judicial que o obrigou a manter o plano de saúde de uma empregada
aposentada por invalidez, o Bradesco terá de pagar multa diária em
valor superior à obrigação principal. A decisão foi tomada ontem
pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do
Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento a recurso de uma
bancária.
A empregada trabalhou no banco de 1983 a 2001,
quando foi aposentada por invalidez, em decorrência de doença
causada por esforços repetitivos. Após a aposentadoria, a empresa
suspendeu sua assistência médica, que era extensiva à família.
Ela recorreu à Justiça do Trabalho e o juízo do primeiro
grau, além de manter o benefício, determinou multa diária ao
Bradesco em caso de descumprimento. No entanto, o Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) da 9ª Região, no Paraná, deu provimento a
recurso do banco e suspendeu a decisão.
No TST, a 8ª Turma
restabeleceu a sentença e limitou a multa ao valor da obrigação
principal, baseada na Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-1.
Ao analisar um novo recurso, o relator, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, deu razão à empregada, com o entendimento que a
OJ 54 não poderia ser aplicada ao seu caso porque a multa, no caso,
“não tem caráter punitivo, mas apenas coercitivo, tendo como
objetivo coagir o devedor a cumprir a obrigação de fazer”.