O Banco Central modificou as normas
anteriores e, agora, as instituições financeiras terão de trocar
as notas danificadas que eventualmente os correntistas tenham sacado
direto de caixas eletrônicos.
“Esse procedimento deverá
ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à
instituição financeira”, diz o BC, em nota divulgada nesta
quinta-feira.
A nova circular do BC aponta que essa
substituição deverá ocorrer às “expensas” da
instituição financeira. A cédula danificada deverá ser
encaminhada para análise e “saneamento” no BC, que vai
cobrar os custos do serviço aos bancos.
Pela norma anterior,
o cliente que recebia a nota danificada deveria encaminhar para o
banco, para posterior investigação pelo BC.
O dinheiro
somente seria trocado se o BC verificasse que a mancha não era
proveniente do dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos. Caso
contrário, não haveria ressarcimento.
No caso de saque em
terminal eletrônico, a pessoa que se deparasse com uma cédula
marcada deveria retirar um extrato imediatamente para comprovar o
saque, dirigirindo-se ao banco para fazer a reclamação.
Essas
normas, no entanto, geraram reclamações de entidades de defesa do
consumidor.