Aprovado nesta quarta-feira, 9, pela Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o Projeto
de Lei 4330/04, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO) que
regulamenta a terceirização tem diversos pontos que representam um
ataque direto à legislação trabalhista e mesmo à Constituição
Federal brasileira, na visão da Contraf-CUT.
“Na
prática, este projeto nefasto propõe a desregulamentação das
relações formais de trabalho, negando a CLT e toda a legislação
trabalhista”, sustenta Miguel Pereira, secretário de
Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e membro do Grupo de
Trabalho sobre Terceirização da Central única dos Trabalhadores
(CUT). “Ele representa praticamente o fim das categorias
formais, reguladas por acordos e convenções coletivas negociadas
pelos sindicatos, jogando por terra toda a história de luta dos
trabalhadores. É um ataque à própria Constituição Federal, que
assegura o valor social do trabalho como base estruturante da
sociedade brasileira”, diz.
Veja os principais
problemas da proposta:
Autoriza terceirização em
empresas privadas e públicas – O projeto permite a uma empresa
terceirizar todas as etapas de seu trabalho, seja ela pública ou
privada, ignorando as diferenças legais entre as duas situações.
Com isso, passa por cima da necessidade de concurso público para
contratação em empresas públicas e abre a possibilidade de fraudes
em licitações.
Estabelece responsabilidade subsidiária
– Com isso, os trabalhadores ficam obrigados a demandar juridicamente
a empresa terceirizada e não a contratante dos serviços. Apenas
depois de executada a terceirizada, caso esta não cumpra com a
determinação judicial, o trabalhador poderá demandar a contratante
– aumentando e muito a demora do processo. Trata-se de um retrocesso
em relação à atual situação, uma vez que a Justiça do Trabalho
tem determinado a responsabilidade solidária pelas obrigações
trabalhistas, permitindo ao empregado escolher qual das empresas
processar.
Desconsidera CLT – O PL desconsidera toda a
legislação ao instituir à empresa contratada a responsabilidade
pelas obrigações trabalhistas. A CLT estabelece o princípio da
“primazia da realidade”, pelo qual a Justiça deve se guiar
pelas reais condições de trabalho e não pelo que está
estabelecido em eventuais contratos. Por esse princípio, se uma
pessoa trabalha num determinado ambiente sob ordens de determinada
empresa, não importa se seu contrato afirma que ela está ligada a
uma terceira: a responsabilidade é da contratante, não da
terceirizada. Além disso, o projeto vai contra o os artigos segundo
e terceiro da CLT, nos quais está definida a relação de
emprego.
Permite trabalhador contratado como PJ – Uma
das emendas acolhidas pelo relator substituiu a expressão “sociedade
empresária” por “pessoa jurídica” na definição da
empresa prestadora de serviços. Assim, a contratação de pessoa
jurídica individual passa a ser considerada como terceirização e
não como relação de emprego – passo enorme para a precarização
de direitos.
Diferencia trabalhadores – O projeto
atribui à empresa terceirizada a responsabilidade pela definição
de salário do empregado, bem como pelas condições de segurança,
higiene e salubridade do local de trabalho – contrariando mais uma
vez o princípio da “primazia da realidade”. Quase
ironicamente, o relator fala em “isonomia no tratamento” ao
acolher uma emenda que obriga a contratante a oferecer ao trabalhador
terceirizado os mesmos benefícios oferecidos aos seus empregados
relativos a atendimento médico e ambulatorial e refeição nas
dependências.
Autoriza subcontratação em vários níveis
– O PL autoriza não apenas a terceirização, mas a subcontratação
de mão de obra em diversos níveis. Assim, uma empresa terceirizada
poderia “quarterizar” ou “quinterizar” a
contratação de trabalhadores, criando uma relação sem fim entre
empresas, deixando o trabalhador sem saber para quem está realmente
prestando serviço. Além disso, com a responsabilidade subsidiária,
o trabalhador da ponta ficará ainda mais distante de uma resolução
caso demande judicialmente seu empregador.
Serviços
domésticos – O projeto inclui no regulamento da terceirização
o serviço doméstico e as áreas de vigilância e transporte de
valores. Isso representa um enorme retrocesso, especialmente para a
luta dos trabalhadores domésticos, categoria já marcada pela falta
de direitos. E ainda anula avanços obtidos pela categoria no
Judiciário, que tem reconhecido a relação de emprego no serviço
doméstico.