Representantes das centrais
sindicais, entidades patronais e do Ministério Público do Trabalho
participaram na terça-feira (7) de audiência pública nas Comissões
de Trabalho e de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para
debater as práticas antissindicais.
A audiência teve
como foco os inúmeros prejuízos que o movimento sindical tem
sofrido com essas ocorrências, como os interditos proibitórios e os
casos em que os sindicalistas ainda são tratados como bandidos.
conforme denúncia de um procurador do Ministério Público do
Trabalho. Os dirigentes sindicais destacaram que a Constituição de
1988 garante a liberdade de organização e atuação sindical, mas
que ela não é cumprida.
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS),
que solicitara o debate, afirmou que a prática de ações
antissindicais afronta o direito da organização sindical e que,
embora condenável, vem sendo reiteradamente praticada por diversas
empresas. E citou como exemplos as discriminações a trabalhadores
sindicalizados, pressões contra sindicalização, demissão de
participantes de atividades sindicais e restrições a reuniões.
“Esses são direitos tão importantes que estão
igualmente protegidos pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos, que estabelece o direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, à remuneração justa e satisfatória e ao direito de
organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus
interesses”, acrescentou Assis.
Os líderes sindicais se
alternaram na citação de exemplos frequentes de práticas
antissindicais. E foram ajudados, em seus argumentos, pelo procurador
do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Ricardo
Garcia, e por parlamentares.
Paz social – A deputada
federal Jô Moraes (PCdoB-MG) admitiu que na relação entre capital
e trabalho existem interesses conflitantes e que a luta deve ser pela
paz social, que só se alcança com a democracia, destacou. Disse
ainda que concorda com o dirigente patronal que não se quer
violência nessa relação.
Ela lembrou ao representante da
Confederação Nacional da Indústria (CNI), Osmani Teixeira de
Abreu, que acusou os trabalhadores de violência com a prática de
greve, que é inimaginável que a polícia seja chamada para atuar em
um movimento de mobilização dos trabalhadores.
Para a
empregada da Caixa Econômica Federal e deputada federal Erika Kokay
(PT-DF), que também acompanhou a audiência, “quando falamos de
luta contra as práticas antissindicais falamos também daqueles que
defendem os direitos fundamentais na formação da sociedade.
Resquícios da ditadura ainda estão presentes e muitas vezes
tropeçamos neles. Isso é inadmissível. Sem liberdade sindical não
vamos construir igualdades de direitos. Precisamos mudar isso e
garantir os pilares fundamentais da democracia, que também são
formados por sindicatos livres e atuantes”.
Os líderes
sindicais também destacaram que não são só as empresas privadas
que praticam atos antissindicais. Os poderes Executivo e Judiciário
também promovem atos antissindicais.
O deputado federal Paulo
Pereira da Silva (PDT-SP) citou o caso mais recente da prisão dos
bombeiros pelo Governo do Rio de Janeiro durante movimento
reivindicatório. “Só viram quando eles invadiram o prédio da
corporação, mas ninguém falou antes sobre o salário de R$ 950 que
eles recebem”, destacou o parlamentar.
A Justiça também
foi cobrada por atos antissindicais, entre eles a decisão judicial
que estabelece, em movimentos grevistas, uma distância mínima de
aproximação dos trabalhadores do local de trabalho. A medida,
conhecida como interstício proibitório, segundo os líderes
sindicais, é inclusive uma violação ao direito de ir e vir do
cidadão garantido na Constituição.
Tratados como
bandidos – Ricardo Wagner Garcia, procurador do trabalho do Rio
Grande Sul, parabenizou a promoção da discussão sobre o tema,
alertando que o debate é fundamental para a democracia e não só
para promoção sindical. Para ele, os gestores públicos e os
empregadores ainda não entenderam a situação criada pela
Constituição de 1988.
O novo cenário de liberdade de
organização, expressão e atuação sindical ainda não se
concretizou. “Ainda não estamos na verdadeira autonomia
sindical”, disse, destacando que “em regime de liberdade, o
Ministério do Trabalho não se meteria na organização sindical.
Quem tem que definir as ações sindicais é a assembleia de
trabalhadores”.
Para ele, constituem práticas
antissindicais as decisões que atrelam a vontade do sindicato a quem
está no poder. Viola autonomia financeira quando se apropria de
parte da contribuição sindical. O procurador, que foi muito
aplaudido pelos sindicalistas que lotaram o auditório, disse que “os
poderes públicos também praticam atos antissindicais assim como as
empresas. Se a Constituição de 1988 fosse respeitada, existiria
liberdade de expressão, sindicalização, etc. Mas os dirigentes
sindicais ainda são tratados como bandidos”,
enfatizou.
Descumprimento da Constituição – Nivaldo
Santana, da CTB, disse que a constituição daria conta de resolver o
assunto, citando todos os artigos que garantem a autonomia dos
sindicatos e proíbem as práticas antissindicais. E citou como
exemplo de descumprimento da Constituição a decisão da Justiça do
Trabalho que garante estabilidade no trabalho somente os membros da
Executiva do Sindicato.
“A nossa luta é para fazer
valer, de fato e de direito, o que está garantindo na constituição”,
destacando nessa luta a garantia da sustentação financeira dos
sindicatos e centrais sindicais e garantia da estabilidade dos
dirigentes sindicais.
Ruth Monteiro, da Força Sindical,
também se queixou de que “o direito de organização não é
exercido de maneira plena enquanto não tiver organização nos
locais de trabalho”.
Já Isau Joaquim, da UGT, e
Francisco Calasans, da NCST, citaram como exemplos de práticas
antissindicais as decisões da Justiça. As interpretações (da
Constituição) feitas pela Justiça são restritivas e prejudiciais
ao movimento sindical, citando a posição do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) de decidir que somente sete líderes sindicais tem
estabilidade e do Supremo Tribunal Federal (STF) restringindo aos
sindicalizados a contribuição sindical.
“O próprio
Estado promove a desindicalização, porque cria obrigações para os
sindicalizados e os não sindicalizados tem direitos, mas não tem
deveres”, diz Joaquim, destacando que não são aceitas as
decisões das assembleias.
Calasans lembrou que a contribuição
sindical é devida por todos, segundo decisão aprovada pela
Assembleia Nacional Constituinte de 1988. E lembrou que a tese de que
só os associados deveriam contribuir foi derrotada na assembleia. E
o STF, que é o guardião da Constituição, ressuscitou a tese que
perdeu.
Herança maldita – Para Pedro Armengol, da
CUT, as divergências nas relações de trabalho no Brasil vêm do
seu passado escravocrata e da visão conservadora e autoritária que
trata os movimentos reivindicatórios dos trabalhadores como caso de
polícia. “Mais de um século depois (do fim da escravidão)
essas práticas são comuns”, disse Armengol, destacando ainda
que “essa é uma herança maldita do capital que sempre impediu
acesso do sindicato nos locais de trabalho”.
Ele
destacou a existência ainda do trabalho escravo e contratação de
jagunço para assassinar trabalhadores rurais que são militantes
sindicais. “Esse é o ambiente que ainda temos, principalmente
no campo brasileiro”, disse, acrescentando que “mesmo no
setor público, as práticas não são saudáveis”.
Os
representantes patronais – da Confederação Nacional do Comércio
(CNC) Antônio Lisboa, da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Osmani Teixeira de Abreu e da Confederação Nacional das
Instituições Financeiras (CNF) Magnus Ribas Apostólico,
concordaram que a prática antissindical é nefasta, mas garantiram
que os casos são poucos e que as condições ilegais devem ser
encaminhadas à Justiça.
E eles também fizeram queixas de
práticas antissindicais dos líderes sindicais contra as empresas,
citando o caso de um dirigente que abandonou o posto de trabalho para
desenvolver atividade sindical e que foi levado à Justiça.