Em sessão realizada na quarta-feira
(3), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu
provimento a recurso de revista de um empregado da Carrefour
Administradora de Cartões de Crédito, Comércio e Participações
Ltda., pelo qual buscava o reconhecimento de suas atividades na
empresa como bancárias.
O Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (SP) havia negado o pedido do trabalhador, reformando
sentença da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. Para o TRT-SP, as
funções não eram típicas de atividade bancária, pois a principal
tarefa do empregado era aprovar ou não o crédito para a compra de
mercadorias no hipermercado Carrefour Indústria e Comércio.
O
trabalhador recorreu ao TST argumentando que seu recurso merecia ser
acolhido quanto ao seu pedido de enquadramento como bancário.
Segundo ele, de acordo com a Súmula 55 do TST, as empresas de
crédito, financiamento ou investimento, também denominadas
financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os
efeitos do artigo 224 da CLT, que trata das disposições especiais
sobre duração e condições de trabalho dos bancários.
A
relatora do processo do TST, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes,
disse em seu voto que se as atividades exercidas pelo empregado,
ainda que desenvolvidas em estabelecimento comercial, eram
semelhantes àquelas desenvolvidas no âmbito das empresas de
crédito, financiamento ou investimento (o empregado aprovava
créditos, concedia empréstimos e vendia seguros), o recurso deveria
ser provido, com o devido pagamento das horas extras referentes
àquelas trabalhadas além da sexta diária, conforme determina o
artigo 224 da CLT. Os demais ministros acompanharam o voto da
relatora.