Inibir o uso de recursos protelatórios por meio
da aplicação de multas pesadas e ampliar as sanções do Tribunal
Superior do Trabalho (TST). As medidas estão previstas no Projeto de
Lei nº 2.214, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que reuniu na
proposta sugestões discutidas pela própria Corte em maio. Na época,
o tribunal fechou as portas por uma semana para discutir e revisar
sua jurisprudência. O texto foi apresentado na semana passada à
Câmara do Deputados.
O projeto estipula a alteração do
artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata
das hipóteses de aplicação do embargo de declaração. O recurso é
comumente usado pelas partes por interromper os prazos recursais, sob
a alegação de que determinada decisão não estaria muito clara ou
que teria ocorrido omissão de algum ponto do julgamento.
A
proposta aumenta as possibilidades de se entrar com embargos ao
incluir, além do que já está previsto – como divergência entre
decisões de turma ou da Seção de Dissídios Individuais (SDI) -,
casos em que já há súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal
(STF) que contraria a decisão. Mas estabelece uma multa de 10% do
valor da causa, se o recurso for considerado protelatório.
Para
o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni
Advogados, isso deve inibir a interposição de recurso apenas para
postergar o processo. ” Se isso for aprovado, vamos ter que
avisar nossos clientes sobre o risco financeiro, até porque os
valores podem ser muito expressivos”, diz.
A proposta
também pretende alterar o artigo 896 da CLT, que trata dos chamados
recursos de revista. A redação proposta acrescenta também a
hipótese de contrariedade às súmulas vinculantes do STF. Porém,
institui a obrigatoriedade de a parte indicar o trecho das decisões
que são divergentes para que o recurso seja admitido. Hoje, segundo
Cordeiro, basta que se argumente que há decisões divergentes, sem a
necessidade de demonstrar onde isso ocorre.
O recurso de
revista é analisado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT), que avalia a possibilidade de o recurso subir ao TST. Caso
seja negado, a parte pode entrar com um agravo de instrumento no TST.
Se o projeto de lei for aprovado, quem entrar com esse recurso sem
motivos também terá que arcar com multa de 1% a 10% do valor da
causa, revertido para a parte contrária.
As alterações são
bem-vindas, na opinião de Cordeiro, “porque a Justiça
trabalhista está realmente precisando de uma maior celeridade”.
Porém, o advogado afirma que isso não seria o suficiente. Para ele,
é preciso haver um maior aparelhamento da Justiça Trabalhista e um
aumento no número de juízes para dar conta dos processos.
Com
relação às multas, isso deve inibir recursos de imediato, até
porque as partes estarão sujeitas ao pagamento de valores bastante
significativos, avalia Cordeiro. Porém, ele acrescenta que alguns
critérios para a imposição dessas penalidades ainda são muito
subjetivos.
A advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias,
Bracks & Advogados Associados, elogia a iniciativa. “Todas
as medidas que servem para acelerar os processos e barrar recursos
protelatórios têm o meu aval”, afirma.