*João Rufino
Há
uma ameaça pairando sobre um direito dos bancários: a jornada
semanal de 30 horas. Este que é um dos fatores que diferenciam o
contrato de trabalho dos trabalhadores do setor financeiro e de
trabalhadores das demais categorias. Este que é um direito
conquistado com a luta de muitos bancários e bancárias, há décadas
e que hoje faz parte da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT
em seus artigos 224 a 226. Mas que nunca deixou de ser atacado e
questionado pelos patrões.
Estes
artigos da CLT, não somente regulam a nossa jornada de trabalho,
como fomentam milhares de ações que questionam o não pagamento da
7ª e 8ª horas de trabalho, que tem sido surrupiadas pelos
banqueiros, quando promovem algum de seus funcionários à uma
função comissionada. Acreditam eles que a responsabilidade do
cargo, que justifica a comissão, também inclui a jornada de 8
horas, o que não é verdade. Muito menos é verídico que o
bancário ou bancária, possa trabalhar ao sábado. Ainda que
interno, aos olhos da lei, é a natureza da atividade que deve ser
levada em conta. Se ela estiver dentro do enquadramento de
excepcional ou por motivo de força maior, pode até acontecer,
desde que as autoridades da Justiça do Trabalho sejam informadas.
Mas está vedada a atividade cotidiana, que pode ser realizada em
qualquer outro dia.
No
momento em que todo o movimento sindical brasileiro se une em torno
da proposta para redução da jornada de trabalho para 40 horas
semanais, a fim de aumentar o número de empregos e fazer o país
crescer, os bancos vão na contramão e tentam burlar direitos. Os
pretextos vão de combate à inadimplência, como dizia o Itaú, até
a tentativa de fazer telemarketing do BB, que não encontrou guarida
no Ministério Público do Trabalho.
Cabe
a nós, enquanto dirigentes sindicais eleitos para defender o direito
coletivo da categoria e individual de cada trabalhador, advertir a
todos e todas que forem “convidados” a participar de um
procedimento ilegal: – Diga não! E o banco nada poderá fazer contra
você. Este não, que é nosso direito, é o mesmo que põe fim ao
Assédio Moral, às metas abusivas, ao assédio sexual, entre tantas
outras violações. Mas, essa é uma postura que está colocada
diante de todos.
Nossa
jornada de 30 horas semanais não é um privilégio que possa ser
flexibilizado, como os banqueiros tentam convencer. Esta é uma das
maiores conquistas dos bancários, que custou o sacrifício de outros
e que, por isso mesmo, deve ser valorizada e respeitada.
Nossa
experiência acumulada, nos dá condições de usar exemplos do
passado para deixar clara a intenção dos banqueiros. Rememoremos
então o episódio do congelamento do anuênio para os que já tinham
direito a esta verba e cassação deste direito às novas
contratações. A orientação do Sindicato foi clara: não venda seu
direito! Mas o que vimos foi o bancário trocar este direito por uma
bagatela e aprovar a proposta da FENABAN. Nos anos que se sucederam,
quase todos esses bancários, com salário mais alto que os novatos,
foram demitidos!
Nosso
maior risco é sucumbir à ideologia dos bancos de que flexibilizar
direitos é possível, é moderno e faz parte da nova ordem mundial!
É sucumbir à ideologia da grande mídia, com seu garoto propaganda
de cabelos grisalhos, a tentar “ensinar” aos jovens que ingressam
no mercado de trabalho como se comportar para mendigar um emprego e
como se submeter aos abusos do capital para manter seu posto. Sob o
neologismo da “empregabilidade”, vale tudo: desde fazer horas
bestas – aquelas que se faz e não se recebe, até rasgar a CLT e
abrir mão de direitos elementares.
Por
fim, é constrangedor verificar que muitos trabalhadores ainda
desconhecem um ensinamento dado por nossos avós: “o boi só usa
canga, porque desconhece a força que tem!”
Portanto,
não seja cúmplice da sua própria exploração!
Diga
não ao trabalho ilegal ao sábado e preserve um direito que outros
trabalhadores conquistaram para que você usufrua dele.