Sindicato propõe acordo para marcação correta do ponto ao Santander

O Sindicato e a Contraf-CUT retomaram na tarde desta segunda-feira, dia 16, a negociação com o Santander sobre a possibilidade de um acordo coletivo para definir sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho nos moldes da portaria nº 373/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A reunião ocorreu na sede da Confederação, no centro de São Paulo.

“Queremos um acordo que garanta o correto registro da jornada de trabalho, sem possibilidades de fraudes. Também queremos o fim da compensação individual de horas extras e o livre acesso dos sindicatos para fiscalizar o registro do ponto”, explica o secretário de Administração do Sindicato, Epaminondas Neto, que é bancário do Santander.

A proposta formulada pelos sindicatos ao Santander prevê que o registro do ponto possa ser impresso pelo bancário a qualquer momento e que seja assinado por ele no final de cada mês, constando tão somente os horários de entrada e saída e de intervalos para alimentação. 

Os representantes do Santander ficaram de avaliar as propostas, mas adiantaram que elas são coerentes e razoáveis diante do conteúdo das portarias do MTE, que finalmente entraram em vigor no último dia 1º de abril e disciplinam a utilização do ponto eletrônico para o registro da jornada pelas empresas. 

A Contraf e os sindicatos também reiteraram a demanda de que o sistema operacional deve bloquear a continuidade do trabalho após o registro de saída, como forma de melhorar a gestão e impedir que o funcionário trabalhe fora do horário marcado no ponto. O Santander respondeu que essa proposta já foi aceita pelo banco e que se encontra em fase de testes.

Dos grandes bancos privados, o Bradesco foi o primeiro a assinar um acordo sobre o controle do ponto eletrônico. Com o HSBC, o mesmo deverá ocorrer nos próximos dias, em data ainda a ser confirmada.

Acordo coletivo ou REP – A flexibilização da portaria nº 1.510/2009 do MTE, que trata do sistema de registro de jornada, foi permitida pela portaria nº 373/2010, que viabiliza a adoção pelos empregadores de sistema alternativo de controle da jornada de trabalho. 

Desta forma, a instalação do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) pode ser dispensada, desde que haja acordo com as entidades sindicais dos trabalhadores.

Assim, cabem duas possibilidades aos bancos:

1) de acordo com a Portaria 373, celebrar acordos ou convenções coletivas com os sindicatos para legalizar os atuais sistemas de marcação de ponto eletrônico, nas condições estipuladas pela própria portaria, com garantias aos trabalhadores;

2) ou implementar a íntegra da Portaria 1.510, que importa nas determinações quanto a utilização de software homologados pelo MTE e a compra e instalação dos REPs (novos equipamentos para registro eletrônico de ponto).

O que garante a Portaria 373 do MTE – O sistema de ponto eletrônico não admite: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

O sistema de ponto eletrônico adotado deverá reunir, também, as seguintes condições: encontrar-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta; permitir a identificação de empregador e empregado; possibilitar ao empregado, a qualquer tempo, através da central de dados, a consulta eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas; possibilitar à fiscalização, quando solicitado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas.

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