O Banco Votorantim deve pagar indenização de R$ 15 mil para um
aposentado, vítima de empréstimos fraudulentos. A instituição terá ainda
que devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do
benefício previdenciário do idoso. A decisão é da juíza Maria de Fátima
Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 407523-072010.8.06.0001/0), o aposentado teve os
documentos roubados e acabou sendo vítima de empréstimos fraudulentos,
que totalizaram R$ 6.358,85. Os contratos foram firmados com o Banco
Votorantim.
Alegando não ter feito nenhum acordo com a instituição financeira, o
aposentado ingressou com ação na Justiça. Pediu indenização moral e a
restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente.
Em contestação, o Votorantim disse não poder ser responsabilizado, por
se tratar de fraude. Ao analisar o caso, a magistrada julgou a ação
procedente e condenou o banco a pagar R$ 15 mil a título de reparação
moral.
De acordo com a juíza, a instituição “responde objetivamente pelos danos
causados ao autor, que ocorreram no exato instante em que sofrera os
efeitos de um empréstimo feito por estelionatário, sendo absolutamente
desnecessária a demonstração de qualquer outro prejuízo”. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (5).