A presidenta Dilma Rousseff e o Ministro da
Fazenda Nelson Barbosa anunciaram durante a reunião do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social, dia 28 de janeiro de 2016,
algumas medidas de fomento ao crédito, entre elas a possibilidade de
utilização da multa rescisória do FGTS (40%) e de até 10% do
saldo da conta vinculada como garantia para empréstimos consignados
para trabalhadores do setor privado.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do
Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e o Sindicato dos Bancários de São
Paulo, Osasco e Região consideram positivas as iniciativas para
expandir o crédito e assim retomar o crescimento econômico e o
nível de emprego e renda. Entretanto, faz se necessário realizar
algumas ponderações e propostas sobre esta medida:
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É importante criar mecanismos para reativar o
crédito que teve queda real de 3,4% em 2015. O saldo das operações
de crédito consignado aos trabalhadores do setor privado em
dezembro de 2015 era de R$ 18,792 bilhões, o que representou uma
queda real de 11,4% em relação a dezembro de 2014; -
Há que se considerar, no entanto, que o FGTS
é um mecanismo que tem, entre suas finalidades, proteger o
trabalhador demitido sem justa causa em períodos de desemprego e,
portanto, não deve ser comprometido com pagamentos ao sistema
financeiro sem que algumas contrapartidas sejam garantidas; -
Em primeiro lugar, esta medida deve ser tomada
em caráter transitório como forma de combater a crise econômica
no curto prazo. Sendo assim, propomos que seja estabelecida uma data
de validade de dois anos para a medida; -
Além disso, a medida deve estar vinculada a
uma expressiva redução das taxas de juros dessa modalidade de
crédito que hoje se encontram no patamar de 41,3% ao ano, em média; -
O saldo das contas vinculadas do FGTS em 2014
somou R$ 328,2 bilhões. A medida iria proporcionar que cerca da
metade desse valor (40% da multa + 10% do saldo) pudesse ser
utilizado como garantia, o que representa um montante nove vezes
superior ao atual saldo de crédito consignado ao setor privado e,
portanto, a redução de juros deve ser substancial, visto que o
risco dos bancos será também drasticamente reduzido; -
A título de exemplo ressaltamos que a taxa de
juros média do consignado para servidores públicos é de 1,98% ao
mês para um prazo médio de 74,9 meses; -
Por fim, há que se destacar que precisamos
dar passos mais largos e construir medidas estruturais que revertam
as expectativas dos agentes econômicos, garantam a retomada do
investimento público e privado, a queda o desemprego, o aumento da
renda dos trabalhadores, a redução generalizada das taxas de juros
de maneira que as medidas emergenciais não sejam mais necessárias.