O Sindicato dos Bancários de Pernambuco ampliou até o dia 30 de setembro o prazo para entrega de documentos dos bancários que participarão de ação conjunta na Justiça para a integralização dos benefícios de alimentação. A ação judicial irá reivindicar que as verbas referentes à cesta básica e ao auxílio-refeição passem a fazer parte da remuneração destes profissionais.
Segundo informações da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, estão contemplados nesta ação os bancários admitidos nos bancos públicos ou privados até o dia 14 de janeiro de 1991. A assessoria explica ainda que mesmo os trabalhadores que já se aposentaram, mas que ainda não completaram dois anos de desligamento, podem entrar na ação.
Os servidores da Caixa Econômica que já participaram anteriormente de ação específica para reivindicar a integralização do benefício não podem participar da nova ação.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Rufino, a ação impetrada trará importantes benefícios. “Com a integralização da remuneração da verba de alimentação, esses valores passarão a repercutir também nas férias, no 13° salário, na aposentadoria e na licença-prêmio para aqueles trabalhadores que podem gozar deste benefício”, destaca.
Os documentos devem ser entregues na Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato ou enviado pelos Correios para a sede da entidade (Av. Manoel Borba, 564- Boa Vista, Recife-PE, 50070-000). As sub-sedes do Sindicato, localizadas em Arcoverde e Salgueiro, também estão recebendo a documentação. Em todos os casos, é necessário informar dois telefones para contato, um e-mail e um endereço.
Confira os documentos necessários para participar da ação coletiva:
– Cópia do RG e CPF (não será aceita a Carteira de Habilitação como documento de identificação)
– Copia da CTPS, páginas da foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o banco.
– Cópia dos seis últimos contracheques, para os ativos e do TRCT afastados de suas funções a menos de 02 anos.
Mais informações: Secretaria de Assuntos Jurídicos – 3316-2120/4118