
O
Banco do Brasil(BB) informou que irá incorporar a gratificação
recebida pelos bancários que exerceram a função gratificada por
dez anos ou mais. A medida cumpre a decisão judicial baseada na Ação
Civil Pública (ACP) ajuizada pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores
(Contraf-CUT) e federações associadas. Trata-se de cumprimento de
decisão liminar e, portanto, de caráter provisório.
A
resolução abrange os empregados comissionados por dez anos ou mais
que tiveram suas comissões excluídas ou reduzidas ilegalmente em
razão da reestruturação da empresa, iniciada em novembro de 2016.
Em
primeira instância havia sido concedida liminar sentenciando a
quitação, determinação que foi mantida com algumas alterações
pela segunda instância. Os pagamentos serão feitos levando em conta
a média dos valores recebidos nos últimos dez anos.
“Mesmo
em caráter liminar, a decisão já é uma vitória dos funcionários
do BB. A Contraf-CUT teve um papel fundamental em mais essa
conquista. Nos somamos à luta para assegurar esse
direito
e prosseguimos na batalha em
defesa dos caixas para que tenham sua gratificação incorporada. De modo geral, tudo isso faz parte de nossa guerra
contra
o desmonte do BB e dos
demais
bancos públicos”, afirmou a secretária-Geral do Sindicato dos
Bancários de Pernambuco e funcionária do BB, Sandra Trajano. Ela
destaca ainda que é imprescindível uma avaliação pormenorizada
das informações prestadas pelo BB acerca da ação judicial para
conferir se os
procedimentos adotados estão de
fato em
conformidade com a determinação judicial.
ESCLARECIMENTOS
-
A
incorporação da gratificação pela média dos últimos dez anos
decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região da medida liminar concedida em primeira instância, em razão
do mandado de segurança impetrado pelo banco -
Conforme
entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração
maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos
valores recebidos nos últimos dez anos serão excluídos do
recebimento da incorporação -
Ainda
de acordo com o BB, os bancários que já recebem a média das
gratificações dos últimos dez anos, em decorrência de outras
demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão
excluídos da incorporação