
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários tem
validade até 31 de agosto de 2020. A partir desta data, nenhum dos direitos
conquistados ao longo de décadas pela categoria estarão assegurados. Isso
porque, com a lei 14.020/2020, sancionada nesta segunda-feira (06), o
presidente Jair Bolsonaro fez alguns vetos, entre eles do artigo 17 parágrafo
IV que tratava da ultratividade das normas coletivas de trabalho.
“O veto presidencial retira a garantia dos nossos direitos
até nova negociação, não apenas das bancárias e bancários, mas de vários
trabalhadores que contam com conquistas em acordos ou convenções coletivas que
vencerão durante o momento da pandemia. A construção de um novo acordo nesse
momento delicado de distanciamento social é desafiador e exigirá forte
mobilização da categoria”, destaca a presidenta interina do Sindicato dos
Bancários de Pernambuco, Sandra Trajano.
Para o governo, a proposta apresentada pelo Congresso
Nacional “contraria o interesse público”. Ele cita, ainda, na justificativa, a
reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Entre os vetos, também destacamos
a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que beneficiaria 17
setores da economia. A inclusão dos setores era uma medida para garantir também
o funcionamento e a manutenção de empregos nesses grupos econômicos
beneficiados.
“Na prática, com o fim da ultratividade, a partir do dia 1º
de setembro os bancários não terão mais direito à Participação nos Lucros e
Resultados, auxílio creche/babá, vale alimentação e refeição, licença
maternidade de 180 dias e paternidade ampliada, complementação salarial para
afastados por doença ou acidentes, e todos os outros direitos conquistados na
CCT, caso não seja concluída a negociação com os bancos. Por isso, precisamos
estar unidos, todos juntos na organização e mobilização do movimento sindical, fortalecendo
a Campanha Nacional 2020, para garantirmos a renovação dos nossos direitos
diante da ofensiva dos banqueiros e do governo Bolsonaro”, conclui Trajano.
Confira
a íntegra
da Lei
14.020/2020 e
as razões
dos vetos.
Clique aqui e veja o texto
aprovado no
Congresso Nacional.