Ex-ministro do STF critica decisão do TRT-BA que proíbe barba no Bradesco

O TRT da Bahia decidiu na quarta-feira, dia 6, derrubar a sentença que
condenava o Bradesco a pagar indenização de R$ 100 mil por proibir seus
funcionários de usar barba. Para o ex-ministro do Supremo Tribunal
Federal, Eros Grau, que há 43 anos se mantém de barba, a decisão da
Justiça da Bahia “parece discriminação”.

O Ministério Público do Trabalho, que entrou com a ação após ouvir
reclamações dos empregados do banco, afirmou que vai recorrer da decisão
que se arrasta desde 2008.

Para a relatora do processo, Maria das Graças Boness, não houve
discriminação nem uma clara determinação para que funcionários tirassem a
barba, segundo reportagem publicada nesta quinta-feira, dia 7, pela
Folha de São Paulo. Ela afirmou que mesmo uma eventual norma que
proibisse o uso de barba não seria abusiva, pois não estaria fora do
“poder diretivo do empregador”.

A decisão deixou o ex-ministro do STF bastante preocupado. Segundo Grau,
“se fosse assim, só por essa razão, eu poderia ter sido impedido de ser
ministro do Supremo”, disse. Grau resolveu adotar a barba em 1968,
depois de um acidente de automóvel na Via Dutra lhe deixar com uma
cicatriz no queixo. “Fico pensando… Então, por causa do acidente e da
barba, eu ficaria impedido de trabalhar? Parece estranho.”

O Sindicato dos Bancários da Bahia considera a decisão um retrocesso e
mais um absurdo, uma vez que o fato de o funcionário usar ou não barba
nada altera o desempenho no trabalho. “É um cerceamento do direito
individual de criar ou não a barba. A atitude é totalmente
discriminatória”, afirma o presidente do Sindicato, Eucllides Fagundes.

Para o advogado Fábio Ledo, a decisão é equivocada, pois fere preceitos
constitucionais, como a inviolabilidade da intimidade, honra e dignidade
das pessoas, que é, inclusive, superior ao prolatado direito da
empresa.

Ainda que, de fato, a decisão estivesse dentro do poder diretivo da
empresa, existe um direito que deve prevalecer, o da Constituição
Federal. O advogado orienta que, caso o trabalhador passe por algum tipo
de preconceito, pode ajuizar uma ação.

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