No primeiro mês do
ano, o Sindicato conseguiu garantir a reintegração de três
bancários que haviam sido demitidos ilegalmente pelos bancos. Em
todos os casos, os trabalhadores eram portadores de doença
ocupacional. Das reintegrações, duas foram de empregados do HSBC.
Uma delas, de Pedro Francisco Pereira Filho, foi conseguida por meio
da negociação (veja aqui). Já Marcos Vinícius dos Santos teve de
recorrer à via judicial. Também através da Justiça, Luiz Kleber
Oliveira, do Bradesco, garantiu seu emprego de volta.
Luiz
Kleber ingressou no Bradesco como escriturário e, em 2006, foi
promovido à caixa. Um ano depois, tornou-se supervisor externo e, em
2008, gerente de posto de atendimento avançado. Algum tempo depois,
apresentava quadro de dores intensas nos dois ombros e punhos, que se
irradiavam por toda a extensão do braço. Mesmo assim, com medo de
perseguição, ele continuou trabalhando, sem apresentar atestados.
Foi demitido em agosto do ano passado.
O Sindicato emitiu a
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o encaminhou ao INSS. A
ação judicial foi impetrada em novembro pela advogada Márcia
Santos, que presta serviço ao Sindicato. Dois meses depois, a juíza
substituta da 3ª Vara do Trabalho, Miriam Souto Maior, concedeu a
tutela antecipada. Ou seja, Luiz Kleber volta a fazer parte dos
quadros do Bradesco, mesmo sem a sentença definitiva, já que o
processo segue correndo. No entanto, ele continua em benefício
previdenciário.
Também a reintegração de Marcos Vinícius
dos Santos, do HSBC, foi garantida por meio de tutela antecipada. “A
ação continua tramitando. E existem outros pontos que serão
analisados após a audiência de instrução, a exemplo de danos
morais decorrentes das patologias”, afirma o advogado Pedro Paulo
Pedrosa, que presta serviço ao Sindicato e conduz a ação.
Vitória
contra o INSS – Pedro Paulo é responsável também pela ação
que garantiu a reimplantação do benefício acidentário de Alcenira
Brito de Moura, bancária do Santander. Portadora de doença
ocupacional, ela teve seu benefício cessado pelo INSS em 2010 sem
que tivesse ocorrido qualquer alteração em seu quadro clínico.
O
Sindicato entrou com processo judicial contra o Instituto e o juiz
Luiz Sérgio Silveira, da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da
capital, garantiu a tutela antecipada, com prazo de 10 dias para que
o INSS restabelecesse o auxílio-doença acidentário.