O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizou na
segunda-feira (8), em Brasília, a 8ª reunião ordinária do colegiado. A
principal discussão girou em torno da atualização da resolução que
regula a retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de
previdência complementar. A atual legislação sobre o tema foi instituída
no ano de 1988.
Na reunião, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
(Anapar), a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (Abrapp) e a Associação dos Fundos de Pensão de Empresas
Privadas (Apep) anunciaram o desenvolvimento de uma resolução
alternativa elaborada em conjunto pelas três entidades.
A representante no CNPC dos participantes e assistidos, Cláudia
Ricaldoni, defendeu a elaboração dessa nova proposta como uma tentativa
de construção de consenso entre os diferentes agentes que atuam no
regime de previdência complementar. A previsão é que seja convocada uma
reunião extraordinária do Conselho para a definição das regras que vão
regular a retirada de patrocínio dos fundos de pensão no País.
De acordo com o secretário-adjunto de políticas de previdência
complementar do Ministério da Previdência, José Edson da Cunha Junior, a
atualização da norma de retirada de patrocínio representa prioridade
para o sistema, em virtude do aumento significativo de reorganizações
societárias realizadas por empresas no Brasil na última década. Hoje,
dos 1.129 planos de benefícios existentes no país 78 estão em processo
de retirada de patrocínio.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
apresentou ainda propostas de alteração nas Resoluções CGPC 18 de 2006 e
26 de 2008. Pala proposta, a Previc defendeu uma redução de 0,5% no
limite da taxa de juros realizada pelos fundos. Desse modo, a taxa
máxima atuarial operada pelas entidades cairia de 6% para 5,5%.
Sobre a questão, os representantes do Conselho decidiram pela
constituição de um grupo temático que aprofundará a discussão. Depois de
instituído, o grupo terá 30 dias para apresentar uma proposta concreta
ao CNPC.
Na reunião, a Previc ainda apresentou proposta para a adesão
simplificada no âmbito das entidades fechadas de previdência
complementar. De acordo com medida, pré-intitulada de inscrição
automática, o empregado admitido em uma empresa patrocinadora de plano
de benefícios seria inserido automaticamente no plano de previdência.
Pela proposta, a inserção ficaria submetida a uma confirmação posterior.
O objetivo da proposição é ampliar a cobertura do regime fechado de
previdência complementar no país.
Para o diretor superintendente da Previc, José Maria Rabelo, a
experiência internacional aponta nesse sentido. A proposta recebeu apoio
inicial pela maior parte dos conselheiros, mas deverá passar por
aprofundamento.
Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009 o CNPC é responsável pela regulação do
regime de previdência complementar brasileiro hoje composto por 332
entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de
benefícios, instituídos por 2.349 patrocinadores, 505 instituidores e
por três milhões de participantes e assistidos.
O CNPC é integrado por oito membros entre representantes do governo
federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos
patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos
participantes e assistidos.
Até o 1º semestre de 2012, o patrimônio dos fundos de pensão do país
chegou a R$ 626 bilhões, o que representa cerca de 14% do PIB
brasileiro.