A Central Única dos Trabalhadores (CUT) enviou carta ao novo presidente
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Lindolfo Neto Sales, que
assumiu o cargo na terça-feira (30), cobrando uma audiência para tratar
de temas referentes à realização da perícia médica, a retomada dos
princípios que originaram o Nexo Técnico Epidemiológico, da reabilitação
profissional e o fim da sobreposição de interesses corporativos sobre
interesses institucionais.
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“Defendemos a necessidade da humanização das perícias médicas.
Reivindicaremos que o INSS, um órgão público, adote medidas de
transparência e de respeito aos usuários, como a identificação do perito
médico que atende o trabalhador, além de fundamentar por escrito as
decisões periciais”, afirma Walcir Previtale, secretário de Saúde do
Trabalhador da Contraf-CUT.
A CUT aponta na carta a necessidade de fortalecer o Grupo
Interministerial para avaliar a Política de Saúde e Segurança no
Trabalho, criado pelo Ministério da Previdência Social, como uma forma
de ampliar a participação dos movimentos sociais na gestão pública.
O dirigente da Contraf-CUT lembra que os trabalhadores entregaram ao
ex-presidente do INSS, Mauro Hauschild, durante audiência em 2011, um
documento com os principais pontos críticos enfrentados pelos bancários.
“Mas nada mudou e em determinados pontos tivemos o agravamento da
situação. Esperamos que o novo gestor tenha sensibilidade e trabalhe
para a melhora dos serviços”, salienta Walcir.
Principais problemas – Para o dirigente da Contraf-CUT, há uma imposição abusiva de condições
para concessão de benefícios. “Além da negativa de benefício ser comum,
sem que a base da decisão seja fundamentada ao trabalhador, quando a
concessão é deferida, o benefício é concedido e encerrado no mesmo dia
da realização da perícia. Desta forma, o trabalhador perde o direito ao
pedido de prorrogação, sobrando somente o direito ao PR (pedido de
reconsideração de decisão) que demora meses. Fica sem salário da empresa
e sem benefício do INSS”, explica Walcir.
O sindicalista aponta inúmeros problemas em relação à perícia. “Os
médicos peritos do INSS não consideram documentos (relatórios e exames)
apresentados pelos segurados que provam a sua incapacidade para o
trabalho; falta identificação dos peritos médicos no ato pericial; além
disso, há a prática ilegal de recusa de informações quando solicitadas
por escrito e especialmente a recusa de protocolização de solicitações.
Esses são alguns dos problemas”, ressalta.
Há ainda a figuração de bancários no sistema de Informações dos
Beneficiários como sendo do ramo de comércio. “Já fizemos várias
denúncias a esse respeito e as providências ainda não foram tomadas pelo
INSS para a devida correção no sistema”, salienta Walcir.
O INSS não aceita a CAT emitida pelo sindicato. “O Instituto determina a
manifestação da empresa para referendar a emissão”, critica o diretor
da Contraf-CUT.
Formação dos peritos – Outro ponto crítico em relação aos peritos é que boa parte dos médicos
que exercem essa função não tem qualquer conhecimento sobre a relação
entre o trabalho e o adoecimento, a não ser aqueles que optaram por
especializações como medicina do trabalho, medicina social ou medicina
preventiva.
“Cabe ao INSS a responsabilidade de proporcionar uma formação continuada
sobre temas referentes ao mundo do trabalho contemporâneo, suas formas
de organização e gestão, sobre as diferentes formas de adoecimento
ocupacional, além daquelas tradicionalmente conhecidas. Também cabe
mostrar a importância de seu papel social em um órgão da mais alta
importância como a Previdência Social, resgatando sua história e
relevância decisiva na proteção ao trabalhador, garantido pela
Constituição Federal”, enfatiza Walcir.
Copes – Em vigor desde agosto de 2005, a Cobertura Previdenciária Estimada
(Copes) tem se demonstrado como um instrumento de injustiças
generalizadas e objeto de denúncias e ações judiciais há muitos anos.
A Copes priva o direito do segurado de ser periciado por um órgão de
Estado quanto à sua capacidade laboral antes do retorno ao trabalho e
ofende garantias constitucionais de direito à preservação da saúde e
tratamento. O outro recurso utilizado é a utilização de diretrizes para
definição de incapacidade elaborada pelos próprios peritos e não
disponíveis a sociedade.
Ordens internas – Enquanto os órgãos de Estado vêm cada vez mais se abrindo e aumentando a
transparência de suas ações, o INSS mantém-se hermético e esconde seus
procedimentos por meio de ordens internas, resguardando questões vitais
da opinião pública, como aquelas que tratam das diretrizes de
incapacidade e dos procedimentos de reabilitação profissional, dentre
vários outros assuntos relevantes. Tais procedimentos ofendem os
princípios do Direito Administrativo.
Reabilitação profissional – O não encaminhamento à reabilitação profissional, os processos de
discriminação e assédio moral aos que retornam ao trabalho,
particularmente por doenças osteomusculares e transtornos psíquicos, ou
de demissões, foram fartamente denunciados pelo movimento sindical.
“A reabilitação profissional é uma questão do Estado brasileiro. Não
pode ser delegada às próprias empresas como vem ocorrendo. Tal
procedimento é no mínimo uma relação temerária que vem sendo
estabelecida entre interesses públicos e privados, até porque há notório
conflito de interesses entre as partes envolvidas. É o caso de
convênios estabelecidos com alguns bancos”, aponta Walcir.
Há também uma falta de clareza quanto aos conceitos e critérios de
reabilitação profissional adotados pelo regulamento e outras normas
administrativas que se referem à readaptação profissional, em detrimento
da prevalência na hierarquia jurídica de preceitos da legislação
federal.
“A reabilitação profissional deve ser objeto de cuidadosa programação e
de procedimentos transparentes, acessíveis à sociedade, para que
eventuais desvios sejam corrigidos”, conclui o dirigente da Contraf-CUT.