No início do julgamento que definirá o uso e venda de amianto branco
(crisotila) no Brasil – terceiro maior exportador mundial do mineral -,
os dois ministros que se manifestaram sobre a questão divergiram. O
ministro Carlos Ayres Britto julgou constitucional lei do Rio Grande do
Sul que baniu, em 2001, a fibra no Estado. Enquanto o ministro Marco
Aurélio Mello considerou inconstitucional lei de teor semelhante editada
pelo Estado de São Paulo, em 2007.
Os ministros começaram a discutir se as leis estaduais poderiam
prevalecer sobre a norma federal que regulamenta a extração – Lei nº
9.055, de 1995. A norma autorizou o uso e comércio somente do amianto
branco, menos nocivo que o do tipo anfibólio – já banido em quase todo o
mundo. De um lado, discute-se as consequências para a saúde do
trabalhador. Do outro, a manutenção de um mercado bilionário.
Para Ayres Britto, a lei gaúcha cumpre melhor a Constituição Federal na
garantia de proteção à saúde, além de estar em sintonia com a Convenção
da Organização Mundial do Trabalho (OIT), de 1991, que prevê a proibição
do amianto se a medida for necessária para proteger a saúde do
trabalhador. “A lei federal assegura absurdamente sobrevida ao amianto”,
disse o ministro.
Já o ministro Marco Aurélio entendeu que é viável o uso controlado do
amianto. “Proibi-lo vai abrir portas para banir qualquer coisa, o que
faria com que retornássemos à época das cavernas”, afirmou. Para ele,
porém, a União deveria ser responsabilizada por descumprir a Convenção
da OIT e não as empresas.
A decisão poderá ter impacto sobre as leis dos Estados do Rio de Janeiro
e Pernambuco, que também são questionadas no Supremo por banirem o uso
do mineral. No STF, ainda não há contestação contra lei do Mato Grosso,
editada para o mesmo fim.
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), Marina
Julia de Aquino, um resultado desfavorável significará a perda de R$ 3
bilhões de faturamento anual, 170 mil empregos na cadeia produtiva, além
do desabastecimento “imediato” de telhas no mercado interno. “As telhas
de zinco, barro e de materiais derivados de petróleo não atendem à
demanda”, disse.
Atualmente, há uma mineradora que explora o amianto e 11 empresas que o
utilizam como matéria-prima em 16 fábricas, situadas em oito Estados
brasileiros. O mineral é utilizado também para a produção de caixas
d’água e pastilhas de freio para carros. O início do julgamento já teve
reflexos negativos para a Eternit. As ações da companhia caíram ontem
4,8% no pregão da BM&FBovespa, sendo negociada a R$ 8,40.
Segundo Marina, o município de Minaçu (GO) enfrentaria a situação mais
crítica, pois sedia a única mina do minério do país. “Vai virar uma
cidade fantasma”, afirmou. Ontem, centenas de trabalhadores da indústria
extrativa da cidade fizeram manifestação em frente ao Supremo pela
defesa do amianto. “Criamos um ambiente saudável de trabalho com uma
regulação eficiente”, disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores
da Indústria Extrativa de Minaçu, Adelman Araújo Filho. “Temos acordo
com as empresas e fiscalização do cumprimento das 58 cláusulas do
acordo.”
O advogado Leonardo Amarante, da Associação Brasileira dos Expostos ao
Amianto e de mais de cem vítimas da substância, defendeu que há uma
premissa científica no sentido de que não há uso controlado do amianto.
“Não há como permitir o uso do mineral em homenagem à vida e à saúde”,
afirmou ele, acrescentando que seus clientes são vítimas de câncer de
pulmão, de pleura e de asbestose, que é uma doença pulmonar.
Advogados favoráveis à proibição do amianto afirmam que, segundo dados
do Ministério da Saúde, cerca de 2, 4 mil pessoas morreram entre 1997 e
2007 pela inalação da fibra. Uma liminar concedida pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), porém, dispensou as empresas que exploram o
material de informarem anualmente ao Ministério o estado de saúde dos
trabalhadores, como determina a lei que regulamenta a atividade.
A constitucionalidade desta lei também é questionada pelo Supremo. Mas
não foi analisada ontem por falta de quórum. Dos dez ministros, dois
estavam ausentes e o ministro Dias Toffolli impedido de julgar a questão
por ter sido advogado da União na época do ajuizamento da ação. Pelo
regimento, oito ministros precisam julgar ações de constitucionalidade.
Trabalhador será indenizado
Bárbara Mengardo
Valor Econômico
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia manteve sentença que
condenou a Eternit a indenizar um ex-funcionário que poderá desenvolver
doenças pulmonares por ter inalado amianto. Os desembargadores teriam
ainda dobrado o valor dos danos morais fixado pela primeira instância,
que foi de R$ 50 mil, de acordo com a advogada do trabalhador, Rafaela
Carvalho, do escritório Alino e Roberto Advogados. A decisão ainda não
foi publicada.
O ex-funcionário trabalhou na Eternit de 1968 a 1983 como servente. De
acordo com o processo, ele alega que nunca foi informado sobre os
perigos do amianto ou recebeu os equipamentos necessários para sua
segurança.
Segundo a ação, o trabalhador soube, em 2008, que possuía placas
pleurais, condição que poderia evoluir para doenças pulmonares. “O
perito constatou que a placa não o torna incapaz, mas a juíza entendeu
que o trabalhador deveria ser indenizado por conviver com a expectativa
de poder desenvolver doenças como a asbestose e o mesotelioma”, diz
Rafaela.
Na decisão de primeira instância, a juíza Dilza Crispina Maciel Santos,
da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA) entendeu que o fato de a
Eternit não ter oferecido equipamentos de segurança ou informado sobre
os perigos do amianto tornaria a empresa responsável pelo possível
adoecimento do trabalhador.
“Somente a ela pode ser atribuída a responsabilidade pela infeliz opção
de, à época, não se sabe por quais razões, fazer silêncio de dados tão
importantes”, afirma a juíza.
Por nota, a companhia diz que vai recorrer da decisão, acrescentando que
“em primeira instância, o perito nomeado pela Justiça demonstrou na
ação que o ex-colaborador não é portador de doença relacionada ao
amianto” e que, “mesmo assim, a juíza condenou ao pagamento de dano
moral por adoecimento, o que não procede”.