A inabilitação de dirigentes bancários chegou, neste ano, a um recorde.
Desde janeiro, 364 administradores de instituições financeiras foram
proibidos de atuar pelo Banco Central e a tendência é a de esse número
aumentar ainda mais. Motivo: inspirado no Supremo Tribunal Federal
(STF), o BC está exigindo ficha limpa dos administradores de
instituições financeiras.
A regra é a de negar a homologação daqueles envolvidos em fraudes ou em
condutas indevidas no Sistema Financeiro, além daqueles que respondam a
ações judiciais ou a processos administrativos.
Essa tendência já foi captada por administradores de bancos que, em
resposta, entraram com dezenas de ações contra o BC em pelo menos quatro
unidades da Federação – Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do
Sul e Minas Gerais. Nessas ações, eles alegaram que a não homologação
para atuar no Sistema Financeiro vai contra o princípio da presunção da
inocência pelo qual alguém só pode ser considerado culpado com o
trânsito em julgado do processo contra si – fase em que não cabe mais
recurso e o dirigente bancário é condenado.
Mas, o BC está ganhando 99% desses processos na Justiça. Na maioria dos
casos, os dirigentes não conseguiram sequer liminares para atuar
provisoriamente no mercado.
Uma das alegações vitoriosas nessas ações é a de que o STF, no
julgamento da Lei da Ficha Limpa, decidiu que o princípio da presunção
da inocência não é absoluto. Ele tem exceções e uma delas é a de
verificar a vida pregressa dos administradores bancários e as condições
para que cada um seja habilitado para atuar no mercado.
“A área jurídica do Banco Central conseguiu firmar jurisprudência
(entendimento consolidado) nos tribunais de que o BC tem ampla
discricionariedade técnica para emitir juízo de valor sobre a boa fama
daquele que pretende conduzir, administrar e gerir recursos de
instituições financeiras”, afirmou ao Valor o procurador-geral do BC,
Isaac Sidney Menezes Ferreira.
Para completar o cerco aos maus administradores, o BC está atuando como
assistente do Ministério Público em ações contra os administradores. Ao
todo, há 65 ações em que o BC auxilia o MP na busca de condenações
criminais contra ex-dirigentes bancários.
O exemplo mais recente dessa atuação ocorreu em 24 de outubro, quando o
BC pediu o ingresso na ação contra os ex-administradores do Banco
Panamericano, que tramita na 6ª Vara Criminal, em São Paulo. Nela, a
Procuradoria do BC vai ajudar o MP na busca de punição aos ex-dirigentes
daquele banco.
“A ação punitiva do Estado na esfera criminal, além de ampliar as
perspectivas de indenização dos que tenham sofrido o impacto do ilícito,
concorre também para a manutenção da credibilidade do Sistema
Financeiro, pois desestimula a administração perniciosa de instituições
bancárias”, diz a Procuradoria do BC na ação.
Como assistente de acusação, o BC ajudou o MP a ganhar um recurso contra
Angelo Calmon de Sá, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a obter a
prisão de Luiz Octavio Indio da Costa, antigo controlador do Banco
Cruzeiro do Sul, que teve os bens declarados indisponíveis pela Justiça.
Desde 2004, o Banco Central determinou mais de 11 mil punições a
administradores bancários, como multas, advertências e inabilitações. As
inabilitações são as que mais crescem. Elas passaram de 163, em 2004,
para 364, neste ano.
Uma das maiores queixas dos administradores inabilitados é quanto ao
critério subjetivo que o BC utiliza para avaliá-los: a reputação
ilibada. Mas o banco diz que faz uma análise técnica sobre esse
critério. “A reputação é um valor jurídico incorporado na análise do
BC”, diz Isaac Sidney.
Segundo ele, a reputação é aferida pelo passado, a fama e a idoneidade
dos administradores bancários. “A regra é ter ficha limpa antes, para
entrar na instituição, durante – fase em que o BC faz o monitoramento – e
depois, período em que aquele que cometeu crimes será punido”, definiu.