Receita divulga regras do Imposto de Renda 2013

Já estão disponíveis as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, relativo ao ano de 2012. A Receita Federal publicou quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas no Diário Oficial desta terça-feira (19).

A declaração tem o seu prazo iniciado em 1º de março, terminando em 30 de abril e pode ser feita pela internet ou entregue através de disquete em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

» Veja as regras abaixo:

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
 
» Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65; 

» Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
 
» Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas;
 
»  Em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
 
b) pretenda compensar, no ano de 2012 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou de 2012 mesmo;
 
» Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
 
» Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
 
» Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
 
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
 
» Enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 
 
» Que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
 
Se quiser, o contribuinte, mesmo desobrigado, pode apresentar a declaração.

Expediente:
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