Vitória na justiça beneficia 29 bancários que trabalham na operação de retaguarda

O Sindicato dos Bancários de
Pernambuco obteve vitória em ação impetrada na Justiça do Trabalho contra a
Caixa Econômica Federal, pleiteando o reconhecimento de horas extras feitas por
técnicos de operação de retaguarda (antigos tesoureiros executivos).

O Tribunal Superior do
Trabalho decidiu, em última instância, que o pleito do Sindicato, que atuou
como substituto processual, é procedente. A decisão beneficia 29 bancários de
Pernambuco que cumpriam jornada diária de trabalho de oito horas sem
recebimento de horas extras.

A advogada responsável pela
ação, Keila Freire, explica que não cabe mais discussão acerca do fato de que a
Caixa deve pagar as horas extras aos bancários.

“O Sindicato apenas
apresentará os cálculos de cada trabalhador para que a Justiça do Trabalho
determine o valor que será pago a cada um deles”, afirma Keila. A advogada
integra o escritório Lapenda & Freire Advocacia, que presta serviço para
entidade sindical.

O Sindicato ingressou com a
ação na Justiça em 2011. Keila explica que, no caso em questão, a Caixa não
cumpriu os requisitos para que o cargo dos bancários envolvidos fosse
considerado de confiança e, portanto, eles pudessem cumprir a jornada de oito
horas sem pagamento de horas extras.

“O fato de pagar comissão
não exclui os bancários da jornada regular de seis horas. Para isso, é preciso
cumprir outros requisitos”, afirma a advogada. Entre esses requisitos estão: a
gratificação paga ao trabalhador deve corresponder a, pelo menos, 1/3 do
salário do cargo efetivo; e ele deve ter uma equipe sobre a qual possua
poderes de mando e gestão.

O secretário de Assuntos
Jurídicos do Sindicato, João Rufino, ressalta que essa é mais uma vitória
da entidade que é comprometida com os direitos individuais e coletivos dos
bancários. “O Sindicato oferece assistência jurídica gratuita aos bancários de
profissionais de alta qualidade. Também oferecemos assistência previdenciária
por valores muito abaixo dos preços de mercado”, avalia Rufino.

O secretário lembra ainda
que os bancários que estiverem na mesma situação desses que participaram da
ação judicial para o pagamento das sétima e oitava horas diárias de trabalho
devem procurar o departamento jurídico do Sindicato para avaliação da possibilidade
de uma nova ação.

Expediente:
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